Sem prazo para substituto juíza Suzana Guimarães nega recurso e mantém decisão que indeferiu chapa de Kennedy em Cuiabá
A situação envolvendo a candidatura de Domingos Kennedy (MDB) a prefeito de Cuiabá se tornou um exemplo significativo das complexidades do processo eleitoral e das regras que o regem. A juíza eleitoral Suzana Guimarães Ribeiro rejeitou o recurso de Kennedy, confirmando a inelegibilidade de sua candidata a vice, Miriam Calazans (PDT), cujo título eleitoral está cancelado. Essa decisão inviabiliza a chapa completa.
Embargos Rejeitados: Na decisão, a juíza afirmou que não havia justificativas suficientes para os embargos interpostos pela coligação, que buscavam a inclusão de um prazo para apresentação de um substituto para a vice.
Faculdade da Coligação: A magistrada explicou que a substituição da candidatura é uma faculdade da coligação, conforme a legislação eleitoral, e não uma obrigação. O prazo de 10 dias para essa substituição está claramente estabelecido por norma específica, não necessitando ser reiterado na sentença.
A decisão reafirma a importância de que todas as candidaturas estejam em conformidade com a legislação eleitoral. A inelegibilidade de um membro da chapa pode comprometer toda a candidatura. A clareza na legislação e nos procedimentos é crucial para garantir a transparência e a legalidade no processo eleitoral.
Conclusão
A decisão da juíza Suzana Guimarães Ribeiro destaca a rigidez das regras eleitorais e a necessidade de que todos os candidatos estejam em conformidade com os requisitos legais. A situação também serve como um aviso para coligações e partidos sobre a importância da regularidade de todos os candidatos em uma chapa.
Redação JA/ Foto: reprodução