Queimadas: STF veda processos de combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal

Queimadas STF veda processos de combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal

O STF já alcançou uma maioria para manter a liminar do ministro Flávio Dino, que suspendeu processos judiciais locais que poderiam impactar as políticas de combate aos incêndios na Amazônia e no Pantanal.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin concordaram com o relator, enfatizando a importância de uma atuação integrada entre a União e os Estados para a proteção ambiental.

O julgamento, que acontece em plenário virtual, começou no dia 1º e deve ser concluído nesta segunda-feira, 11.

A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com a ação para suspender processos judiciais locais, argumentando que essas ações poderiam comprometer a implementação coordenada das políticas de combate às queimadas na Amazônia e no Pantanal, já estabelecidas pelo STF.

Ao avaliar o pedido, o relator concordou que decisões locais poderiam interferir na execução do plano nacional. Ele observou que “essas decisões, ao se basearem em uma análise restrita a uma parte do território amazônico, podem não levar em conta a complexidade da articulação entre os onze entes federativos (a União e os dez Estados (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) que formam a Amazônia e o Pantanal e seus diversos órgãos.”

Assim, o relator concluiu que “para evitar decisões judiciais conflitantes com as deliberadas no acórdão deste Plenário e nas decisões monocráticas deste Relator, e para assegurar a continuidade dos planos de combate aos incêndios e a reestruturação do Prevfogo, é necessário deferir, neste momento, o pedido liminar, suspendendo ações judiciais sem extingui-las.”

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, mas sugeriu que a suspensão se aplique apenas às decisões que possam afetar as ações coordenadas da ADPF 743, que está em fase de monitoramento e execução, preservando aquelas que tratam apenas de questões locais e emergenciais.

Leio o voto de Fachin.

Processo: ADPF 743

 

Redação JA/ Foto: reprodução internet

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