A proposta legislativa, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA), amplia o objeto da Lei 7.716/89, que tipifica os crimes resultantes de preconceito ou discriminação em função de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, para a inclusão dos delitos praticados em razão de misoginia. A presidência do Senado determinou que o PL tramite em conjunto com o projeto de lei 985/23, que tipifica a descrição legal do que é considerado misoginia, além de dispor sobre o aumento de penas quando os crimes forem praticados contra menores de idade, idosas, gestantes ou pessoas com deficiência.
Relatora pela Comissão de Direito Penal, Ana Luiza de Sá ressaltou que a criação de novas leis que objetivam reprimir a prática de delitos contra as mulheres, apesar de sua carga simbólica, não tem correspondido a uma efetiva proteção desse grupo: “A criação de mais um tipo penal, apesar de voltado a tentar resolver um grave problema da sociedade, poderia servir tão somente para atender fins políticos de dar uma satisfação imediata à sociedade a baixo custo, já que tal iniciativa não vem acompanhada da divulgação de alguma política pública que sirva até mesmo para conferir as bases de atuação do sistema penal”.
Ela citou que, segundo dados do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), entre os anos de 2019 e 2021, parte significativa do orçamento destinado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos não teria sido efetivamente utilizada para financiar políticas de enfrentamento à violência. “Enquanto a sociedade não se insurgir contra a falta de projetos públicos voltados à educação, ao combate dos estereótipos, ao treinamento dos funcionários que deveriam atuar no acolhimento das vítimas e na cultura empresarial, não será a criação de mais dispositivos penais que conseguirá modificar um preconceito histórico enraizado culturalmente”, afirmou Sá.
De acordo com June Cirino, que fez a relatoria da matéria pela Comissão de Criminologia, o projeto também falha em seu objetivo ao apresentar uma técnica legislativa imprecisa. A advogada explicou que, ainda que a proposta adote o conceito de misoginia sugerido pelo PL 985/23, cuja definição é “ódio, desprezo ou preconceito em relação a mulheres e meninas”, ela ainda apresentaria uma controvérsia: “Não é compreensível de imediato, sequer para o operador do Direito, o que significaria ‘ódio’, quais as formas de manifestação que podem ser entendidas como expressão de ‘ódio’, ou mesmo o que significa ‘mulheres’”.
Cirino apontou que a definição de “mulheres” descontextualizada de fatores psíquicos, culturais e sociais, cujo conceito vai além do sexo biológico, também demonstra que a redação do projeto afronta o princípio da legalidade. Ela sublinhou que essa imprecisão pode permitir que operadores do Direito não incluam mulheres trans, por exemplo, dentre as possíveis vítimas. “Assim, a lesão ao princípio da legalidade parece evidente, uma vez que este é imposto como primeira regra da lei penal para a proteção do cidadão frente ao poder punitivo do Estado no Direito Penal moderno. Leis penais obscuras ou indefinidas favorecem interpretações arbitrárias e dificultam o conhecimento da proibição”, completou.
Por outro lado, a Comissão dos Direitos da Mulher apresentou outra visão sobre o tema, manifestando apoio ao PL. Em parecer rejeitado pelo plenário do IAB, cuja relatora foi Tacyra di Gesu Freitas, o grupo defendeu que a criminalização da misoginia “é uma resposta importante, mas é apenas um passo no caminho da almejada igualdade, e é um convite para repensarmos sobre a dignidade e o esforço para equilibrar esse direito, que é de todos os seres humanos”.
A autora da indicação que deu origem às análises e presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, Rita Cortez, também declarou apoio ao projeto: “Em um País que tem uma população majoritariamente feminina, é absolutamente assustador o crescimento da violência contra as mulheres nos seus mais diferentes aspectos. Ao meu ver, esse é um fenômeno que envolve a nossa estrutura social e ninguém tem dúvida de que existem comportamentos misóginos. Misoginia não é um conceito vago”.
Por: Fernanda Pedrosa/Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
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