Presidente da OAB Gisela Cardoso repudia veemente fala do MPMT, por insinuar que a advocacia estaria vinculada à criminalidade.

Presidente da OAB Gisela Cardoso repudia veemente fala do MPMT sobre criminalização a atividade da advocacia

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, manifestou seu repúdio nesta segunda-feira (25) após declarações do procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz Júnior, que criminalizou a atividade da advocacia. Durante o lançamento de um pacote de combate ao crime organizado do Governo do Estado, Deosdete sugeriu a gravação de conversas entre advogados e seus clientes, insinuando que a advocacia estaria vinculada à criminalidade.

“Quero, de forma pública, repudiar a infeliz e inaceitável declaração do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso. É importante lembrar ao ilustre procurador que a advocacia mato-grossense merece respeito. A advocacia é essencial para a administração da Justiça, conforme estabelece a Constituição Federal, e não existe hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, de acordo com a Lei 8.906/1994”, enfatizou Gisela Cardoso.

A presidente da OAB-MT reforçou que o sigilo entre advogado e cliente é um direito absoluto que não pode ser relativizado, sendo uma prerrogativa da advocacia que assegura os direitos fundamentais e as garantias constitucionais dos cidadãos.

Veja na integra nota de repudio da presidente da OAB-MT  Gisele Cardoso;

“O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso fez uma fala infeliz, criminalizando o exercício da advocacia. Ao defender a gravação de conversas entre advogados e seus clientes, o procurador sugere que a advocacia esteja a serviço do crime.

Eu quero aqui, publicamente, repudiar a infeliz, inaceitável fala do procurador-chefe do Estado de Mato Grosso. Dizer ao ilustre procurador que a advocacia mato-grossense exige respeito. Lembrar que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição Federal e que entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não existe hierarquia, nos termos da Lei 8.906/1994.

Finalmente, em relação ao sigilo advogado/cliente trata-se de um direito absoluto que em hipótese alguma pode ser relativizado; que, além de uma prerrogativa da advocacia, representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão”.

“O que diz o artigo 7 da lei 8906/94?

“Nos termos do art, II, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Carta de repudio da Anacrim

Assista o vídeo

Redação JA/ Foto: reprodução assessoria

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