A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) negando o recurso do Governo do Estado está relacionada a uma lei, aprovada na administração de Silval Barbosa, que permitia que empresas de ônibus atuassem no transporte rodoviário de passageiros por sete anos sem a necessidade de licitação. Além disso, essa lei também abria espaço para a terceirização do serviço, com regras determinadas pelas empresas e não pelo Poder Público.
Os magistrados do Órgão Especial, por unanimidade, seguiram o voto do desembargador Rui Ramos, relator do recurso do Governo do Estado contra a declaração de inconstitucionalidade da lei nº 557/2014, que tratava do transporte intermunicipal. O desembargador afirmou que a gestão atual não pode seguir o mesmo caminho do Governo anterior, prorrogando a lei por mais sete anos.
A operação “Rota Final”, deflagrada em 2018 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), revelou um esquema envolvendo empresários e políticos de Mato Grosso que tentaram sabotar a concessão do transporte público intermunicipal de passageiros no Estado. A ausência de regras de qualidade mínima e preços justos impostas pelo Poder Público permitia que as empresas de ônibus cobrassem valores arbitrários, oferecendo serviços de qualidade questionável e desconfortáveis.
O desembargador destacou que é consenso na jurisprudência da Suprema Corte a necessidade de licitação prévia para concessão e permissão de exploração de serviços de transporte coletivo. Portanto, a prorrogação da lei por mais sete anos, como feito anteriormente, não é adequada.
Estudos realizados pelo Governo do Estado indicam que o mercado de transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso tem um potencial de faturamento de R$ 11,25 bilhões em um período de 20 anos.
Redação JA / Foto: reprodução