MP da compensação à desoneração prevê multa para quem não entregar declaração de renúncias fiscais

MP da compensação à desoneração prevê multa para quem não entregar declaração de renúncias fiscais

 

A medida provisória (MP) enviada pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4) para compensar a desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia e a redução da alíquota previdenciária dos municípios prevê multa para todas as empresas que não declararem a utilização de benefícios fiscais.

A medida foi publicada em Diário Oficial da União (DOU) extra e já está em vigor até o Congresso analisar o texto.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a lei não obriga o contribuinte a declarar os incentivos, mas permite que eles sejam multados.

Pelo texto, as pessoas jurídicas devem informar ao fisco: os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária que usufruir, além do valor do crédito tributário correspondente.

Caso a empresa não informe os dados no período que ainda será definido pela Receita, estará sujeita às seguintes penalidades:

  • Multa de 0,5% sobre o valor da receita bruta de até R$ 1 milhão;
  • Multa de 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões;
  • Multa de 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.

Segundo o texto, a penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais e será aplicada a multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Em coletiva de imprensa nesta terça para comentar a medida, Barreirinhas afirmou que a proposta é fazer uma regulação de quem utiliza os créditos.

Segundo ele, para fiscalizar as grandes corporações, muitas vezes é fácil, mas os menores, que utilizam diversas leis para reduzir tributos, são mais difíceis de pegar e o governo só consegue saber quando há alguma fiscalização por parte da Receita.

“Hoje há mais de 200 benefícios e regimes especiais. Não estamos mexendo em nenhum benefício, estamos pedindo só para o contribuinte avisar, porque há falta de dados para a gente estimar”, disse.

No entanto, a medida não vai afetar neste momento as micro, pequenas e médias empresas, segundo o secretário Executivo do ministério da Fazenda, Dario Durigan.

“Não afeta nem as empresas que estão com alguma dificuldade com dívida tributária, ou serão muito pouco afetadas, pois elas poderão usar os créditos de Pis/Cofins para pagar sua dívida. Estamos com muita cautela para adotar medidas que tenham efeitos mais disseminados em todos os setores”, pontuou.

Durigan continuou dizendo que para baixar uma alíquota é preciso sempre ter uma medida de compensação, e a equipe econômica encontrou nesta proposta uma forma de expandir as desonerações sem aumentar alíquota e tributos, além de corrigir distorções “evidentes”.

“A demanda principal, minha e do ministro [Haddad], é transparência. Estamos falando de dinheiro público. Tem sido difícil identificar a exata destinação e uso. Aqui é uma questão de moralidade”, afirmou.

Compensação da desoneração

A desoneração da folha de pagamento é alvo de uma queda de braço entre Congresso e Executivo desde o fim do ano passado, quando os parlamentares derrubaram o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à medida que expandiu o tempo de desoneração – concedido a empresas durante a pandemia de coronavírus – e também incluiu a redução de alíquota previdenciária a milhares de municípios.

O tema chegou a parar no Supremo Tribunal Federal (STF) que, por meio da decisão do ministro Cristiano Zanin, suspendeu a medida por 60 dias até o governo apresentar uma compensação para a proposta.

Isso porque, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não é permitido o aumento de despesas no Orçamento aprovado pelo Congresso sem que haja medida de compensação.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto das desonerações chegam a  R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões às empresas e R$ 10,5 bilhões para os municípios.

Com a medida apresentada nesta terça, fechando brechas da legislação sobre crédito presumido PIS/Cofins não ressarcível mais a compensação PIS/Cofins limitada, daria a margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos.

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