Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF

Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF

A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a mãe não gestante em uma união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. De acordo com a decisão, se a companheira gestante tiver direito ao benefício, a mãe não gestante terá direito a uma licença pelo mesmo período da licença-paternidade.
O caso em questão envolvia uma servidora pública municipal que não era gestante, mas cuja companheira, com quem mantinha uma união estável homoafetiva, engravidou por meio de inseminação artificial. O município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão que garantiu à servidora uma licença-maternidade de 180 dias.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, argumentou em seu voto que a licença-maternidade é um benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Portanto, esse benefício também se aplica a mães adotivas e mães não gestantes em uniões homoafetivas, que assumem todas as responsabilidades relacionadas à formação do novo vínculo familiar, mesmo não vivenciando as alterações típicas da gravidez.
O ministro destacou que, diante da falta de legislação adequada para proteger as diversas formas de entidades familiares e, em particular, as crianças pertencentes a essas famílias, cabe ao Poder Judiciário fornecer os meios de proteção necessários. Ele ressaltou que o Estado tem o dever de garantir uma proteção especial ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar.
Luiz Fux também afirmou que o reconhecimento desse direito tem um efeito duplo, protegendo tanto a criança, que não escolhe a família em que nasce, quanto a mãe não gestante em uma união homoafetiva, que é prejudicada por uma legislação omissa e preconceituosa.
A tese de repercussão geral estabelecida pela decisão do STF foi a seguinte: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.”
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas em relação à tese. Eles entendiam que, em uniões homoafetivas, ambas as mulheres são mães e, portanto, ambas deveriam ter direito ao benefício da licença-maternidade.

Redação JA / Foto: reprodução internet

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