LEILÃO GARANTIDO: Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade

LEILÃO GARANTIDO: Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a legalidade da consolidação de propriedade e do leilão de um imóvel rural oferecido como garantia em contrato com instituição financeira na comarca de Palmitos, no oeste do estado.

O imóvel, com área de 90 mil m², havia sido dado em alienação fiduciária a uma cooperativa de crédito. Depois do inadimplemento, a propriedade foi consolidada em favor da credora.

A parte recorrente alegou que não havia sido notificada para purgar a mora — isto é, quitar a dívida antes da perda da propriedade — e sustentou que o terreno deveria ser considerado impenhorável por se tratar de pequena propriedade rural usada para subsistência familiar.

O desembargador relator, porém, ressaltou que a matrícula do imóvel, com a averbação da consolidação da propriedade, goza de fé pública e comprova a notificação legalmente exigida.

Também afastou a tese de impenhorabilidade, ao explicar que a alienação fiduciária não se confunde com a penhora. “Não se pode confundir a alienação fiduciária de bem dado voluntariamente pelos devedores em garantia com o instituto da penhora. Trata-se de institutos completamente diferentes”, destacou, ao citar precedente da própria Corte.

A decisão segue jurisprudência consolidada do TJ-SC e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a proteção constitucional da pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI, da Constituição Federal) não se aplica quando o imóvel é oferecido como garantia em contrato com cláusula de alienação fiduciária. Dessa forma, o recurso foi julgado improcedente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5023614-32.2025.8.24.0000

 

Fonte: Conjur/ Foto: reprodução

One thought on “LEILÃO GARANTIDO: Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade

Deixe um comentário para 📍 ❗ ALERT - You got 0.75 BTC! Click to claim → https://graph.org/RECEIVE-BTC-07-23?hs=71e974ee43793b2d5b59deed903a6c46& 📍 Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *