Justiça Federal altera competências da Subseção Judiciária de Diamantino e outras

Justiça Federal altera competências da Subseção Judiciária de Diamantino e outras
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) foi comunicada pelo juiz federal Mauro César Garcia Patini que foi excluída a competência para processar e julgar as execuções fiscais e suas ações conexas de algumas Subseções Judiciárias, entre elas a de Diamantino.
O juiz explicou que as mudanças ocorrem devido a resolução da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que fez a redistribuição de ações. Todas as execuções fiscais em tramitação na Subseção de Diamantino serão redistribuídas à 4ª Vara Federal da Sessão Judiciária de Mato Grosso, em Cuiabá.
De acordo com a resolução assinada pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, vice-presidente, no exercício da presidência, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, está sendo ampliada a competência territorial das varas federais especializadas em execução fiscal nas sedes das Seções Judiciárias da 1ª Região para processar e julgar as execuções fiscais e suas ações conexas, em toda a área de jurisdição do Estado a que pertencem.
Todos os novos processos serão distribuídos. Os critérios de redistribuição serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Confira aqui a Resolução Consolidada Presi 85/2024 e seu anexo detalhando as alterações.
Assessoria OAB-MT/ Foto: reprodução

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