Juizado Especial impede corte de luz por cobrança de conta abusiva da Energisa em Cuiabá

Juizado Especial impede corte de luz por cobrança de conta abusiva da Energisa em Cuiabá

O 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá ordenou que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. refaça uma conta de luz emitida em dezembro de 2024, após verificar que houve uma cobrança considerada abusiva. A decisão foi tomada em uma ação proposta por uma consumidora que apontou divergências no valor da fatura, que superou em quase três vezes sua média mensal de consumo.

A sentença indicou que a fatura contestada refletia um consumo de 1.397 kWh, um número significativamente acima da média histórica da residência, que é de 482 kWh por mês — um valor que já havia sido previamente reconhecido em outras ações judiciais. A Justiça concluiu que a concessionária não conseguiu demonstrar, de forma técnica e documentada, a justificativa para o aumento expressivo no consumo e não apresentou laudo ou relatório que suportasse a cobrança.

A juíza Glenda Moreira Borges validou o parecer da juíza leiga Adrielly Moreira Alves da Silva Rocha, que definiu a cobrança como “manifestamente abusiva e incompatível com o histórico do consumidor”. Além disso, a magistrada confirmou a liminar que impedia a Energisa de interromper o fornecimento de energia elétrica em razão da fatura contestada.

A empresa foi instruída a emitir uma nova conta referente ao mês de dezembro de 2024, recalculada com base no consumo médio de 482 kWh. O prazo para realizar o refaturamento é de 15 dias, com uma multa diária de R$ 200, limitada a um total de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

Embora o erro na cobrança tenha sido reconhecido, o pedido de indenização por danos morais foi recusado. A juíza considerou que não houve comprovação de negativação, corte efetivo no fornecimento ou qualquer exposição vexatória que justificasse a reparação por danos extrapatrimoniais.

A sentença destaca o dever das concessionárias de energia em garantir transparência nas medições e respeitar o histórico de consumo do cliente, conforme determina a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Essa norma exige que as distribuidoras assegurem uma medição precisa e individualizada do consumo de seus usuários.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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