Juiza desconsidera prova de vídeo “não é prova cabal” e inocenta ex-deputado Gilmar Fabris

Juiza desconsidera prova de vídeo “não é prova cabal” e inocenta ex-deputado Gilmar Fabris

O julgamento da ação de improbidade administrativa envolvendo o ex-deputado estadual Gilmar Fabris, feito pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá nesta segunda feira (27), decidindo que apesar da existência de um esquema de propina no parlamento estadual, conhecido como “mensalinho”, não ficou comprovada a participação de Gilmar Fabris nesse esquema. com resultado de improcedente a ação

A ação apontava que Fabris teria recebido o “mensalinho” mesmo quando era apenas suplente de deputado estadual, totalizando R$ 600 mil em pagamentos de propina pelo governo estadual em troca de apoio político.

Embora tenha sido apresentada uma gravação que mostra Fabris reclamando por não ter recebido sua parte naquele dia, a juíza entendeu que não ficou comprovado o efetivo recebimento desses valores por parte do ex-deputado.

De acordo com os autos, o ex-parlamentar tinha direito a R$ 50 mil mensais, como propina, o que após 12 parcelas resultou em um montante de R$ 600 mil. Os valores foram pagos pelo Governo Estadual em troca de apoio político e tinham origem em recursos desviados de contratos simulados mantidos pelo Governo com empresas participantes do Programa MT Integrado.

O Ministério Público havia pedido que Fabris devolvesse R$ 4,2 milhões aos cofres públicos, o que resultou em uma medida de indisponibilidade de seus bens, porém a juíza julgou a ação como improcedente.

Na decisão, a magistrada reconheceu a existência de um esquema de corrupção envolvendo membros do Legislativo e Executivo estaduais, mas concluiu que não houve provas suficientes para comprovar a participação de Gilmar Fabris nesse esquema.

DECISÃO:

“Há prova concreta da liderança exercida pelo ex-governador Silval Barbosa, com a participação do ex-secretário do Estado Pedro Jamil Nadaf, ex-chefe de gabinete do governo Silvio Cezar Correa, ex-Secretário Adjunto da Secretaria de Infraestrutura Valdisio Juliano Viriato, no recebimento de dinheiro de empresas a título de retorno sobre os contratos firmados com o governo e no repasse, a título de propina, aos deputados estaduais, uma vez que os mesmos confessaram todo o esquema de corrupção, do qual efetivamente participaram”, diz trecho da decisão. No entanto, ao analisar as atribuídas a Gilmar Fabris, a juíza entendeu que as alegações do MP-MT se basearam somente em indícios e presunções, não havendo certeza da prática dos atos de improbidade administrativa apontados.

A magistrada destacou que condenações em processos deste tipo devem ser firmada em provas cabais, não podendo se basear em meras presunções ou deduções.

“Assim, considerando as filmagens apresentadas pelo requerente, não é possível reconhecer que o requerido, de fato, recebeu a suposta propina nos moldes que requerente afirma que ocorreu em relação aos demais deputados estaduais, que foram filmados por ocasião do recebimento desta propina. Desta forma, inexistindo provas concretas nos autos, capaz de caracterizar a prática do ato de improbidade, a improcedência da ação é medida que se impõe. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo”, aponta a sentença.

 

Redação JA / Foto: reprodução

 

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