A Justiça rejeitou um recurso e confirmou a rescisão do acordo de colaboração premiada firmado pelo empresário e ex-servidor da Assembleia Legislativa, Hilton Carlos da Costa Campos, com o Ministério Público Estadual (MPE), em um processo penal relacionado à Operação Metástase. A decisão foi proferida pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e divulgada nesta quarta-feira (8).
Na sentença, o magistrado destacou indícios de “oportunismo” por parte de Hilton, que efetuou o pagamento de R$ 118.424,65 — valor estipulado no acordo de delação — somente após ser condenado e não ter recebido o benefício do perdão judicial.
A Operação Metástase revelou um esquema que teria desviado R$ 2 milhões de verba destinada a suplementos do Legislativo entre 2011 e 2014. No acordo, Hilton se comprometeu a cumprir seis obrigações, incluindo a devolução dos valores ao erário. No entanto, ele não tomou nenhuma iniciativa e não pagou a dívida, levando à rescisão do acordo em outubro de 2024.
Após a rescisão, Hilton foi condenado a 11 anos, 11 meses e 3 dias de prisão, sem os benefícios do acordo de delação.
A defesa de Hilton então pediu a reconsideração da decisão que anulou o acordo, alegando dificuldades financeiras e apresentando comprovantes de pagamento do valor devido.
Contudo, o juiz afirmou que o pagamento realizado após a rescisão e a condenação não justificava o descumprimento anterior, especialmente porque o colaborador foi devidamente intimado a se manifestar durante o processo.
“É importante notar que o pagamento ocorreu apenas após a decisão que rescindiu o acordo e a sentença condenatória, sugerindo que o colaborador, aparentemente, aguardou deliberadamente o desfecho da ação penal para, de forma estratégica, realizar o pagamento, já que não obteve os benefícios esperados na sentença”, escreveu o magistrado.
Portela caracterizou a conduta de Hilton como indicativa de “má-fé”, enfatizando que ela viola os princípios de cooperação e boa-fé que devem reger os acordos de colaboração premiada.
“O instituto da colaboração premiada requer lealdade e transparência por parte do colaborador em todas as etapas. O cumprimento tardio, sem qualquer tentativa de renegociação ou comunicação prévia ao Ministério Público ou ao juiz, não pode ser interpretado como um ato de boa-fé, como a defesa alega. Pelo contrário, essa atitude reforça os indícios de um comportamento oportunista e estratégico, incompatível com os objetivos do instituto”, concluiu o juiz.
Redação JA/ Foto: reprodução

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