Instituto dos Advogados diz que cobrança de mensalidade em universidades públicas é inconstitucional

Instituto dos Advogados diz que cobrança de mensalidade em universidades públicas é inconstitucional
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) avaliou como inconstitucional a proposta de emenda à Constituição (PEC) 206/19, que institui a cobrança de mensalidade de alunos de renda alta em universidades públicas. Pareceres das Comissões de Direito Constitucional e de Educação e Relações Universitárias aprovados pelo plenário da entidade nesta quarta-feira (5/6), afirmam que a iniciativa legislativa viola a autonomia das universidades e o direito à educação pública gratuita, sendo esta última uma cláusula pétrea da Carta Magna.

A PEC, de autoria do deputado General Peternelli (União/SP) e de relatoria do deputado Kim Kataguiri (União/SP), exclui da cobrança de mensalidades os alunos que não tenham condições financeiras. Segundo a proposta, as universidades públicas seriam responsáveis por cobrar e gerir os recursos em prol do seu próprio custeio. Além disso, caberia às instituições criar comissão de avaliação para o benefício da gratuidade. O texto da PEC prevê ainda que o valor máximo da mensalidade seria metade da média do valor das mensalidades cobradas por universidades particulares da região.

O parecer da Comissão de Direito Constitucional, que teve relatoria de Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas e foi apresentado pelo consócio Joycemar Tejo, destaca que a proposta “se traduz como tentativa de restringir o Direito Fundamental à educação pública e gratuita, que deve ser garantida pelo Estado brasileiro a todos os seus cidadãos, independentemente de origem e classe social, nos ensinos fundamental, médio e superior”.

Relator pela Comissão de Educação e Relações Universitárias, Carlos José Pacheco também apontou que a exploração do ensino pago pela iniciativa privada é permitido pela Constituição, mas não exime o Estado do “dever de proporcionar o ensino gratuito em instituições públicas oficiais, por se tratar esse direito de todos – independentemente de classe sociais – e dever prestacional mínimo a qualquer democracia”.

Por outro lado, Rodrigo Mascarenhas defendeu que a iniciativa legislativa viola a cláusula federalista da Constituição ao tornar a cobrança das mensalidades obrigatória inclusive às universidades estaduais. “Cabe aos estados, em seu poder de autogestão, decidir como devem ser geridas e conduzidas as universidades que resolvam criar. A PEC em questão proibiria que um estado, por exemplo, legitimamente resolvesse instituir a cobrança para os que podem pagar, mas deixando de fora os que não podem e os que (podendo ou não) ingressaram por meio de cotas”, ressaltou o advogado.

Ele também ponderou que gratuidade irrestrita pode retirar de quem efetivamente precisa do serviço público gratuito a possibilidade de acessá-lo, mas sublinhou que é inconveniente querer mudar uma realidade de décadas exatamente quando, através das cotas, a população mais pobre tem conseguido ocupar esse espaço: “O quadro vem mudando após a progressiva implementação das políticas de ações afirmativas, de modo que perde força o argumento de que as universidades públicas seriam ambientes preenchidos exclusiva ou majoritariamente pelos mais ricos”.

Segundo Carlos José Pacheco, o Supremo Tribunal Federal (STF) já discutiu as mensalidades em universidades públicas e decidiu pela possibilidade de cobrança em programas de pós-graduação. Ele aponta que a Suprema Corte brasileira, através da Súmula Vinculante nº 12, definiu que a cobrança de taxa de matrícula na graduação viola o disposto no art. 206 da Constituição Federal. “Observemos que a referida Súmula Vinculante não faz alusão a qualquer tipo de classe econômica”, destaca o parecer.

O autor da indicação que deu origem às análises, Sérgio Sant’Anna, apoiou o posicionamento dos relatores e destacou que o Instituto deve sempre estar atento a projetos de lei que pretendem promover retrocessos: “Estamos vendo o que o atual Congresso Nacional está fazendo e entendemos que é preciso manter uma interpretação bem rigorosa da lei”. 

 

Por: Fernanda Pedrosa – Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa/ Foto: reprodução

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