Governança dos conflitos: a peça que falta na gestão da inadimplência nas empresas

Governança dos conflitos: a peça que falta na gestão da inadimplência nas empresas

Com a inadimplência em níveis recordes entre consumidores e empresas, muitas organizações ainda concentram seus esforços apenas na renegociação de dívidas e na intensificação das cobranças tradicionais. Mas essa abordagem, fragmentada e reativa, tem custado caro. O contencioso cresce, o retorno é potencialmente mais demorado — e a eficiência, cada vez mais comprometida.

O problema não está apenas no atraso dos pagamentos, mas na forma como as empresas lidam com os conflitos que surgem ao longo do ciclo de crédito. A indicação, para essa questão, é implementar uma verdadeira governança dos conflitos — com estratégia, integração e inteligência jurídica desde a concessão até a resolução.

A inadimplência deixou de ser uma exceção pontual. Ela se tornou um risco sistêmico que afeta diretamente margens, reputação e sustentabilidade financeira. Os números mais recentes, com base nas informações do Serasa Experian e SPC Brasil, confirmam a gravidade do cenário: 75,7 milhões de consumidores inadimplentes, mais de 7,3 milhões de empresas negativadas, R$ 438 bilhões em dívidas de pessoas físicas e R$ 169,8 bilhões em dívidas de pessoas jurídicas.

O impacto atravessa setores — de bancos, fintechs e varejo a educação, saúde e indústria.

Apesar disso, o modelo dominante nas empresas ainda é o da atuação compartimentada: crédito concedido sem análise jurídica aprofundada, cobrança automatizada e judicialização como solução salvadora — mas geralmente tardia e com tendência de baixa efetividade para o caixa das empresas.

A proposta da chamada “governança dos conflitos” é reorganizar esse fluxo. Em vez de acionar o jurídico apenas na crise, a ideia é posicioná-lo como parte ativa e preventiva da estratégia de crédito e recuperação. Isso inclui:

  • Envolvimento jurídico desde o início — Advogados especializados atuam na concessão do crédito, estruturando contratos e garantias com visão de risco e recuperação.
  • Contratos com inteligência preventiva — Cláusulas são desenhadas para facilitar renegociação e prevenir litígios, com apoio técnico do jurídico.
  • Protocolos de resolução orientados pelo jurídico — A mediação e os acordos extrajudiciais seguem fluxos estruturados sob supervisão jurídica, com foco em efetividade.
  • Instrumentos legais aplicados com estratégia — O jurídico especializado conduz a recuperação com uso técnico dos mecanismos sistémicos e legais — evitando custos desnecessários e protegendo relações.
  • Integração liderada por especialistas — A governança integra jurídico, as demais áreas, com o advogado atuando como elo estratégico e guardião da eficiência jurídica.

O resultado esperado é claro: reduzir o volume de litígios, aumentar a taxa de recuperação e preservar o relacionamento com o cliente, sem abrir mão da cobrança.

O foco deve estar em prevenir litígios e recuperar mais. Estudos da Serasa mostram que a chance de recuperação cai drasticamente com o passar dos dias. Empresas que atuam com agilidade e inteligência extrajudicial recuperam mais e evitam perdas financeiras e reputacionais relevantes.

Nesse sentido, litigar menos não significa perder firmeza na cobrança — e sim escolher as batalhas certas, com mais preparo, contexto e retorno.

É esse olhar técnico e antecipado do advogado especialista em recuperação de créditos e prevenção de litígios que transforma o jurídico em eixo estratégico da operação de crédito.

Tratar a inadimplência como um desvio isolado é um erro caro. Organizações que reconhecem esse risco como parte estruturante da operação e adotam governança dos conflitos ganham vantagem competitiva.

Não se trata apenas de evitar processos, mas de proteger valor, reputação e margem.

*Danielle Braga é sócia do Albuquerque Melo Advogados e CLO do Contencioso Cível de Escala e Estratégico, com MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC; Julia Vieira de Castro Lins é Chief Legal Officer  do Albuquerque Melo Advogados, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV e integrante das comissões Direito Civil, de Direito Aeronáutico, Espacial e Aeroportuário e de Direito Empresarial da OAB/RJ; Renata Belmonte é sócia do Albuquerque Melo Advogados na área de Contencioso Cível, pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e com curso de especialização em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, membro da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP e das Comissões de Direito do Consumidor da OAB/SP e da OAB/RJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *