Justiça brasileira determinou que Instagram e Facebook não poderão permitir a prática de “trabalho infantil artístico” em suas plataformas sem autorização judicial prévia. Caso descumpram a ordem, as empresas estarão sujeitas a multa diária de R$ 50 mil.
A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu ação civil contra as redes sociais acusando-as de “permitir e se beneficiar da exploração de crianças” e de não respeitar as normas de proteção previstas na legislação brasileira.
Segundo o MPT, o objetivo não é impedir a participação de menores em produções artísticas online, mas assegurar que isso aconteça dentro da legalidade e com garantias de proteção. A ação exige que as plataformas adotem filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com crianças e adolescentes sem autorização judicial, além de incluir cláusulas de proibição expressa de trabalho infantil em suas políticas de uso.
Na decisão, a juíza Juliana Petenate Salles destacou que a exposição de crianças na internet para fins lucrativos representa “riscos sérios e imediatos”, capazes de gerar danos irreversíveis, como exploração sexual, exposição precoce a responsabilidades adultas (“adultização”) e contato com álcool e jogos.
As plataformas, que pertencem ao grupo Meta, ainda podem recorrer. Questionada pela imprensa, a empresa não comentou a decisão.
O tema da “adultização” de crianças em redes sociais tem ganhado destaque nas últimas semanas. Também na quarta-feira, o Senado aprovou um projeto de lei que estabelece medidas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, impondo responsabilidades tanto às empresas de tecnologia quanto a pais e responsáveis. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já sancionou o texto e manifestou apoio à iniciativa em diferentes ocasiões.
O que mudou?
Instagram e Facebook não podem permitir trabalho infantil artístico sem autorização judicial.
Quem é afetado?
Crianças influenciadoras, blogueiras e menores em produções pagas ou campanhas de marcas.
E vídeos caseiros sem fins comerciais?
Não entram na proibição, desde que não envolvam dinheiro ou contratos.
O que é necessário agora?
Autorização judicial antes de expor crianças em atividades artísticas lucrativas online.
Foto: Guilherme Testa / CP Memória
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