O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União faça uma série de esclarecimentos complementares sobre o plano de proteção da Amazônia e o fortalecimento de órgãos e entidades ambientais federais. A providência faz parte da decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760, em que o magistrado homologou de forma parcial o cumprimento das determinações fixadas pelo STF no julgamento do caso.
Na ação, o Plenário da corte reconheceu, em abril do ano passado, a existência de falhas estruturais na política de proteção do bioma e estabeleceu obrigações como a efetivação de um planejamento para prevenir e controlar o desmatamento. Em dezembro, a Advocacia-Geral da União apresentou as providências adotadas e, diante das lacunas, Mendonça homologou o cumprimento de forma parcial.
Esclarecimentos complementares
Entre as obrigações complementares, o ministro determinou que sejam informados critérios mais detalhados de metas e objetivos a serem alcançados mês a mês pelo Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
Para o cumprimento das metas de aprimoramento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de melhora na articulação com governos locais na fiscalização ambiental, Mendonça determinou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edite uma norma para obrigar estados e municípios a integrar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor)
Deverão ser compartilhados com o sistema os dados sobre autorizações para remoção de vegetação, com indicação das propriedades rurais em questão. Autoridades federais deverão ter acesso às informações estaduais sobre transporte de animais.
A União ainda deverá esclarecer os motivos de ter contingenciado valores de fundos como os destinados à mudança do clima (FNMC) e ao meio ambiente (FNMA). A informação terá de detalhar como os recursos serão usados para fortalecer órgãos como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Com relação à Funai, Mendonça deu 30 dias para que o órgão apresente plano de recuperação das estruturas de proteção de terras indígenas da Amazônia Legal. Com informações da assessoria de comunicação do STF. Foto; reprodução.
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ADPF 760

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