CNJ nega pedido de proibição do uso da ferramenta “ChatGPT” por Magistrados do Poder Judiciário

CNJ nega pedido de proibição do uso da ferramenta “ChatGPT” por Magistrados do Poder Judiciário

No último dia 25/06/2024, o Plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a possibilidade de magistrados do Poder Judiciário utilizarem ferramentas de inteligência artificial em atos judiciais.

A decisão, contudo, ressaltou que o uso deve ser pautado em regras específicas e levou em consideração a abertura de Procedimento de Controle Administrativo pelo advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, que solicitou a proibição do uso da ferramenta conhecida como ChatGPT pelos servidores e magistrados.

Em síntese, o causídico argumentou que a ferramenta não seria confiável, mencionando, inclusive, a existência de resultados inconclusivos em testes jurídicos realizados em outros países, onde a ferramenta não teria reconhecido que no Brasil existe uma lei específica, que classifica genocídio como crime.

O conselheiro João Paulo Schoucair foi relator do procedimento e, em fevereiro de 2023, rejeitou o pedido liminar para suspender parcialmente o uso do ChatGPT. Posteriormente, o caso foi encaminhado à Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ, presidida pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que emitiu um parecer detalhado sobre o tema.

Por fim, a comissão concluiu que o uso de IA no Judiciário é regulamentado pela resolução CNJ 332/20, a qual estabelece critérios de ética, transparência e governança. Ressaltou, ainda, que não existem indícios de má utilização da ferramenta no Judiciário brasileiro e que, embora a tecnologia tenha um potencial significativo para melhorar a eficiência do sistema judicial, sua aplicação deve ser realizada com critério e sujeita a supervisão humana para evitar tendências e garantir a imparcialidade das decisões proferidas.

O CNJ enfatizou, também, a importância de um estudo constante sobre as ferramentas, sugerindo, inclusive, a criação de um grupo de trabalho dedicado a essa missão. Este grupo teria como finalidade a revisão e atualização de normas relacionadas ao tema, garantindo que as ferramentas respeitem princípios éticos e jurídicos.

Em resposta à decisão, o advogado lamentou através de artigo de sua autoria, publicado em 09/07/2024, onde afirma que nestes casos os advogados “nunca terão condições de demonstrar que a decisão que prejudicou seus clientes foi contaminada por algum tipo de viés”.

Para o especialista em direito digital Matheus Puppe, a decisão do CNJ foi acertada, já que as IA’s são ferramentas poderosas que, se utilizadas corretamente, podem trazer inúmeros benefícios quando se trata do Poder Judiciário onde o volume de trabalho é expressivo.

Os benefícios se estenderiam, ainda, aos advogados, auxiliando na confecção e compilação de informações, assim como na revisão e melhoria da qualidade dos textos jurídicos, aumentando a velocidade na elaboração das peças processuais.

É inegável que tecnologias como estas podem ajudar a identificar erros, sugerir melhorias e estruturar argumentos de forma mais eficiente, o que, sem dúvida, é extremamente benéfico a toda sociedade. Isso significa, inclusive, que seu uso deve se pautar na ética profissional e nos princípios de transparência e da legalidade.

 

Camila Rocha | camila.rocha@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Contencioso de Volume.

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