CNJ nega pedido de proibição do uso da ferramenta “ChatGPT” por Magistrados do Poder Judiciário
No último dia 25/06/2024, o Plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a possibilidade de magistrados do Poder Judiciário utilizarem ferramentas de inteligência artificial em atos judiciais.
A decisão, contudo, ressaltou que o uso deve ser pautado em regras específicas e levou em consideração a abertura de Procedimento de Controle Administrativo pelo advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, que solicitou a proibição do uso da ferramenta conhecida como ChatGPT pelos servidores e magistrados.
Em síntese, o causídico argumentou que a ferramenta não seria confiável, mencionando, inclusive, a existência de resultados inconclusivos em testes jurídicos realizados em outros países, onde a ferramenta não teria reconhecido que no Brasil existe uma lei específica, que classifica genocídio como crime.
O conselheiro João Paulo Schoucair foi relator do procedimento e, em fevereiro de 2023, rejeitou o pedido liminar para suspender parcialmente o uso do ChatGPT. Posteriormente, o caso foi encaminhado à Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ, presidida pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que emitiu um parecer detalhado sobre o tema.
Por fim, a comissão concluiu que o uso de IA no Judiciário é regulamentado pela resolução CNJ 332/20, a qual estabelece critérios de ética, transparência e governança. Ressaltou, ainda, que não existem indícios de má utilização da ferramenta no Judiciário brasileiro e que, embora a tecnologia tenha um potencial significativo para melhorar a eficiência do sistema judicial, sua aplicação deve ser realizada com critério e sujeita a supervisão humana para evitar tendências e garantir a imparcialidade das decisões proferidas.
O CNJ enfatizou, também, a importância de um estudo constante sobre as ferramentas, sugerindo, inclusive, a criação de um grupo de trabalho dedicado a essa missão. Este grupo teria como finalidade a revisão e atualização de normas relacionadas ao tema, garantindo que as ferramentas respeitem princípios éticos e jurídicos.
Em resposta à decisão, o advogado lamentou através de artigo de sua autoria, publicado em 09/07/2024, onde afirma que nestes casos os advogados “nunca terão condições de demonstrar que a decisão que prejudicou seus clientes foi contaminada por algum tipo de viés”.
Para o especialista em direito digital Matheus Puppe, a decisão do CNJ foi acertada, já que as IA’s são ferramentas poderosas que, se utilizadas corretamente, podem trazer inúmeros benefícios quando se trata do Poder Judiciário onde o volume de trabalho é expressivo.
Os benefícios se estenderiam, ainda, aos advogados, auxiliando na confecção e compilação de informações, assim como na revisão e melhoria da qualidade dos textos jurídicos, aumentando a velocidade na elaboração das peças processuais.
É inegável que tecnologias como estas podem ajudar a identificar erros, sugerir melhorias e estruturar argumentos de forma mais eficiente, o que, sem dúvida, é extremamente benéfico a toda sociedade. Isso significa, inclusive, que seu uso deve se pautar na ética profissional e nos princípios de transparência e da legalidade.
Camila Rocha | camila.rocha@nascimentomourao.
Sócia da área de Contencioso de Volume.