O CNJ manteve a decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou o arquivamento da correição parcial, instaurada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que alegava que o juiz Wladymir Perri, ex-titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, paralisou indevidamente por mais de 6 meses uma exceção de suspeição proposta contra ele em um processo de homicídio.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, entendeu que os autos perderam o objeto entendeu que a exceção de suspeição perdeu o objeto, pois Perri foi transferido da 12ª Vara Criminal de Cuiabá para a 2ª Vara Criminal de Várzea Grande.
A decisão é assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, e foi publicada nesta sexta-feira (23).O corregedor nacional entendeu que não houve “falta funcional” do juiz Perri no caso concreto, pois a impossibilidade de sua atuação decorreu da sua remoção da vara.
No caso dos autos, ainda que possa ter sido verificado atraso na apreciação de exceção de suspeição pelo prazo superior a 6 meses, observa-se que o magistrado requerido foi removido da unidade jurisdicional de que inicialmente era titular, provocando a impossibilidade de sua atuação no feito”, decidiu.
No entanto, Salomão ressaltou que a suposta conduta irregular de Perri de dar voz de prisão à mãe da vítima durante audiência no Fórum da Capital em setembro do ano passado está sendo apurada em uma reclamação disciplinar instaurada na Corregedoria Nacional de Justiça.
Portanto, o CNJ manteve o arquivamento da correição parcial, mas destacou que a conduta irregular do juiz Perri em outro processo está sendo investigada separadamente.
Redação JA/ Foto: reprodução