CNJ define que audiências de violência doméstica devem ser preferencialmente presenciais

CNJ define que audiências de violência doméstica devem ser preferencialmente presenciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que audiências em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher deverão ocorrer, preferencialmente, de forma presencial. A alteração da Resolução 354/2020 foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (14/4), durante a 5ª Sessão Ordinária de 2026.

Pela nova diretriz, o formato virtual passa a ser admitido apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas, com o objetivo de reforçar a proteção das vítimas no ambiente judicial.

Relator do caso, o conselheiro Ulisses Rabaneda, representante da advocacia no CNJ, destacou a gravidade da violência doméstica no país e a necessidade de aprimorar os mecanismos institucionais de proteção. “Os dados confirmam uma realidade alarmante: 29% das mulheres não reconhecem como violência situações que vivenciam, e cerca de 25 milhões estão expostas a contextos de agressão. Apenas aumentar penas não basta, é preciso assegurar mecanismos institucionais eficazes para garantir segurança e liberdade às vítimas”, afirmou.

Rabaneda ressaltou ainda que, embora a virtualização represente avanço no acesso à Justiça, é necessário estabelecer limites em casos sensíveis. “O desafio não é impedir a tecnologia, mas garantir que ela não comprometa a proteção da vítima”, pontuou.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, também enfatizou a relevância da medida diante do cenário de violência contra a mulher no Brasil. “A matéria realça o valor extraordinariamente importante e oportuno da proposição diante dessa chaga que se espalha por todo o país. É necessário dar um passo adiante: é urgente e relevante. Esta medida une racionalidade jurídica e sensibilidade social”, declarou.

A proposta teve origem em pedido apresentado pela advogada Hellen Falcão de Carvalho, que apontou riscos concretos à segurança de vítimas em audiências virtuais, especialmente em situações de possível coação por parte do agressor.

Atuação da OAB

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada, também contribuiu tecnicamente para o debate que subsidiou a decisão.

Para a presidente da comissão, Dione Almeida, a medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres no sistema de Justiça. “A Comissão Nacional da Mulher Advogada apresentou parecer técnico que contribuiu com uma decisão que melhor protege a vítima. Reafirmamos que a mulher deve ter garantido o direito de escolher o formato mais seguro para sua participação, cabendo ao Estado assegurar estrutura, informação e proteção”, disse Dione Almeida.

A mudança ocorre justamente diante de situações em que o ambiente virtual pode ocultar riscos à vítima — como casos de participação em audiência sob coação — e busca garantir que o espaço judicial ofereça condições mais seguras para sua manifestação.

A mudança passa a orientar a condução das audiências em todo o país, com a definição do formato presencial como regra nos casos de violência doméstica.

 

Fonte: CNJ/ Foto: divulgação

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