Deputado Max Russi (Podemos), Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, protocolou nesta sexta-feira (17), perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), pedido de suspensão imediata dos atos de despejo envolvendo centenas de famílias residentes nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, situados na região do Porto, no Município de Cuiabá.
O requerimento foi dirigido ao Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Luiz Lindote, com a finalidade de obtenção de providências voltadas à adoção de solução negociada, bem como à prevenção de danos às famílias em comprovada situação de vulnerabilidade social, assegurando-se a preservação de direitos fundamentais.
Em sua manifestação, o Deputado declarou que busca medidas para que o cumprimento dos mandados seja suspenso, viabilizando-se composição consensual que resguarde o direito constitucional à moradia.
O pedido foi formalizado após decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Cuiabá, proferida em 1º de abril, em que foi autorizada a empresa Trunk Gestão Empresarial a assumir a posse dos referidos residenciais, adquiridos em leilão decorrente da massa falida da Trese Construtora e Incorporadora. Na mesma decisão, determinou-se a suspensão imediata de procedimento de regularização fundiária (REURB) iniciado pelo Município de Cuiabá, além da imposição de multa diária de R$ 50.000,00 ao ente municipal, em caso de descumprimento.
A decisão judicial, ainda, autorizou a expedição de mandado de imissão na posse em favor da empresa, circunstância que pode implicar o afastamento das famílias atualmente residentes no local.
No documento encaminhado ao Tribunal, o parlamentar sustenta que a ordem de imissão na posse — decorrente de processo relacionado à falência de 2003 — desconsidera diretrizes essenciais de direitos humanos e o dever de mediação e gestão adequada de conflitos, especialmente quando se trata de desocupações coletivas.
Argumenta, ainda, que a determinação não observaria orientações do próprio TJ-MT, bem como do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigem que desocupações coletivas sejam precedidas de diálogo e de planos de acolhimento social.
Por fim, o Deputado afirmou que não concorda com a possibilidade de remoção das famílias sem a adoção prévia das medidas de ponderação e proteção cabíveis, destacando a existência de histórias, vidas e núcleos familiares diretamente afetados.
Redação JA / Foto: reprodução
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