Com o entendimento de que se trata de um caso de julgamento citra petita — ou seja, aquele em que o pedido inicial não é analisado em todos os seus aspectos pelo julgador —, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou a sentença proferida em uma ação apresentada pelo município de Extrema (MG).
A prefeitura da cidade mineira acionou o Judiciário para obter a rescisão de um contrato de locação, com devolução do imóvel, pagamento de parcelas em atraso e indenização por danos materiais. O pedido foi indeferido em primeira instância.
No julgamento do recurso do município, o relator da matéria, desembargador Versiani Penna, concordou com o argumento do autor da ação de que seus pedidos não foram devidamente analisados na instância inicial. Em particular, o juiz não considerou o pedido de pagamento da multa contratual de 10%, nem levou em conta todas as parcelas em aberto durante o curso do processo.
Diante disso, o relator votou pela anulação da sentença e o retorno dos autos à primeira instância para uma nova análise, tendo sido seguido de forma unânime. O município de Extrema foi representado na ação pelo advogado Wellington Ricardo Sabião.
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Processo 1.0000.23.221178-9/001
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução
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