O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou, neste sábado (4/5), a suspensão dos prazos processuais de todas as ações em andamento na corte que envolvam o Rio Grande do Sul e seus municípios, em meio aos temporais e às enchentes que atingem o estado. A medida vale para o período entre a última quinta-feira (2/5) e a próxima sexta-feira (10/5). A suspensão se refere a ações vindas de tribunais do Rio Grande do Sul ou cujas partes sejam representadas apenas por advogados inscritos na OAB daquele estado.
A resolução assinada por Barroso também prevê que os relatores dos processos podem analisar outras situações não enquadradas pela sua medida, mas “comprovadamente afetadas pela calamidade pública”.
O pedido de suspensão dos prazos foi feito pelo Conselho Federal da OAB. O Governo do RS decretou estado de calamidade pública na última quarta-feira (1º/5) devido às chuvas intensas que vêm causando enchentes em diversos municípios. Neste sábado, já estavam confirmados 57 mortes e 67 desaparecimentos.
Redação JA Com informações da assessoria de imprensa do STF./ Foto: reprodução
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