Biomédico de Mato Grosso é proibido pela Justiça Federal de realizar procedimentos estéticos

Biomédico de Mato Grosso é proibido pela Justiça Federal de realizar procedimentos estéticos

A Justiça Federal de Mato Grosso proibiu que um biomédico realize procedimentos como preenchimento labial, rinomodelação e ritidoplastia e que deixe de divulgar e ofertar cursos a biomédicos relacionados a estas atividades e técnicas, que são restritas e exclusiva da atuação de médicos, conforme determina Lei do Ato Médico, de 2013.

O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM) também está proibido de divulgar e ofertar cursos a biomédicos relacionados a atividades privativas de médicos, a fim de não incentivar o exercício ilegal da medicina.

A decisão, proferida pelo juiz federal César Augusto Bearsi, atende a um pedido formulado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) em um processo contra um biomédico e contra o CRBM.

Para o presidente do CRM-MT, Diogo Sampaio, a decisão é simbólica, uma vez que foi proferida às vésperas do 11º aniversário da Lei do Ato Médico, que define, para o bem e segurança dos pacientes, quais são as atividades exclusivas aos profissionais formados em Medicina. “Esta decisão reforça a legislação que trouxe muito mais segurança para a população, uma vez que assegura que ela será atendida por profissionais qualificados, capacitados e fiscalizados por um órgão de classe, impedindo que pessoas sem a devida preparação ofereçam riscos aos pacientes”.

Ao proibir o biomédico de realizar os procedimentos, Bearsi ressaltou que a legislação que regulamenta a profissão de biomédico define a atuação destes profissionais em atividades complementares de diagnósticos. O mesmo texto, pontuou o magistrado, determina que a atuação dos biomédicos tem que se dar sob supervisão médica. “A lei é clara ao estabelecer que o profissional biomédico deve atuar sob supervisão médica, o que o impede de realizar procedimentos sem que esteja sendo supervisionado por um médico”, escreveu o juiz na decisão judicial.

Grande parte dos biomédicos que invadiam o Ato Médico se sentiam amparados pela atuação do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). “Eles emitiam resoluções ilegais autorizando esses procedimentos que, por lei, são restritos aos profissionais de medicina. Felizmente, o juiz compreendeu a demanda do CRM-MT e moralizou questão, devendo o CFBM fiscalizar e coibir a invasão do Ato Médico. Uma grande vitória da medicina do Mato Grosso, dos médicos, da saúde e, sobretudo dos pacientes”, comemora Sampaio.

Riscos

O juiz assinalou também que os procedimentos em questão estão sujeitos a intercorrências e sérias complicações, podendo inclusive, levar os pacientes a óbito. “Assim, entendo um tanto quanto temerário autorizar que biomédicos possam realizar tais procedimentos. E isso sem desmerecer, de forma alguma, a qualificação e competência desses profissionais, mas apenas no intuito de preservar e fazer cumprir o quanto já estabelecido pela lei no que se refere às profissões de médico e biomédico”.

Por fim, o magistrado ressaltou que os procedimentos estéticos são realizados por dermatologistas e cirurgiões plásticos que, antes de tudo, são médicos e cursaram disciplinas como anatomia, patologia cutânea e infectologia e “não podem ser simplesmente substituídos por biomédicos com especialização em estética”. E completa: “Não vejo, independentemente do procedimento a ser realizado, qualquer respaldo legal para que o profissional biomédico atue sem a supervisão médica”.

Processo

A ação judicial foi elaborada pela Procuradoria do CRM-MT, órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial da autarquia, a quem cabe realizar as atividades necessárias para proteger e garantir os direitos e prerrogativas da Medicina no Estado de Mato Grosso.

O Procurador Responsável pelo caso, Cristiano Polla, enfatizou que a vitória é significativa não apenas para a medicina, mas também para a proteção da sociedade como um todo. Ele ressaltou a importância da decisão judicial em reconhecer e reafirmar os direitos consagrados pela Lei do Ato Médico, garantindo que os procedimentos sejam realizados por profissionais devidamente qualificados e capacitados.

“Esta decisão é uma vitória não apenas para a medicina, mas para toda a sociedade, pois reforça a importância de assegurarmos que os procedimentos sejam realizados por profissionais com a formação e expertise necessárias. Estamos felizes em ver a justiça reconhecendo o direito à segurança e qualidade nos cuidados de saúde, protegendo tanto os pacientes quanto a integridade da profissão médica”, finaliza.

NOTA – BIOMEDICINA ESTÉTICA MT

Em relação à notícia “Juiz proíbe biomédico de Mato Grosso de realizar procedimentos estéticos”, o Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3), por meio de sua Procuradoria Jurídica, informa que a decisão judicial proferida pelo juiz federal César Augusto Bearsi, – em ação que o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) move contra um biomédico e o CRBM-3 – é provisória, sujeita a contraditório e a recurso, e produz efeitos apenas entre as partes envolvidas.

Importante ressaltar que as habilitações da categoria biomédica, incluindo a Biomedicina Estética, são regulamentadas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que não integra o referido processo e, portanto, não sofre quaisquer consequências dele advindas, permanecendo válidas as  Resoluções e demais atos normativos que amparam o exercício profissional dos biomédicos estetas.

O CRBM-3 informa, ainda, que está adotando todas as providências cabíveis para reverter a decisão judicial.

Redação JA / Foto: reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *