A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve, nesta segunda-feira (13), relevante provimento jurisdicional em sede de controle de legalidade de ato administrativo.
Em razão de representação formulada pela OAB-MT, o Magistrado Edson Carlos Wrubel Junior determinou, liminarmente, a suspensão imediata de trechos da Portaria Administrativa nº 2026.10.6405, expedida pelo Delegado Ugo Angelo Reck de Mendonça, por meio da qual se impunha restrição, em caráter arbitrário, ao quantitativo de advogados e advogadas, bem como de representantes da OAB, no acompanhamento de custodiados no âmbito da Central de Flagrantes do Município.
Ao tomar conhecimento da decisão, a Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressaltou que a atividade advocatícia não se sujeita a relativizações de garantias legais imprescindíveis à regular administração da Justiça, ao exercício pleno da profissão e à ampla defesa do cidadão, destacando, ainda, que prerrogativas profissionais não podem ser condicionadas por atos administrativos ilegais. Afirmou, por fim, que o decisum possui caráter paradigmático no sentido de coibir a reiteração de situações congêneres.
Na mesma linha, o Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, registrou que a atuação institucional ocorreu em sequência marcada pela celeridade, consignando que, diante da notícia da portaria, a entidade buscou, previamente, solução por via do diálogo, e, ante a ausência de pronta composição, promoveu a devida provocação do Poder Judiciário, que respondeu de forma tempestiva.
Segundo esclarecimentos prestados pelo Procurador-Geral da OAB-MT, Helmut Daltro, o magistrado acolheu a tese sustentada pela Ordem no Mandado de Segurança, reconhecendo a probabilidade do direito e o perigo da demora, considerando que os procedimentos de flagrante ocorrem de forma reiterada e que a manutenção dos dispositivos questionados poderia persistir na indevida restrição de prerrogativas profissionais e na afetação de direitos dos cidadãos assistidos.
Registre-se, ainda, que, em data anterior ao julgamento, a Procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, realizou contato direto com o magistrado competente, reforçando a urgência da medida e a gravidade da violação, o que contribuiu para a pronta apreciação do pleito. Também atuou na causa a Procuradora Jurídica da OAB-MT, Claudia Siqueira.