As respostas que utilizarem nomenclaturas distintas daquelas previstas no gabarito oficial serão avaliadas com base no princípio da fungibilidade, desde que contenham os elementos caracterizadores da exceção de pré-executividade, ainda que redigidas sob outras formas processuais.
“Essa decisão é fruto de um trabalho coletivo e especializado, conduzido com absoluto respeito às regras do Exame de Ordem e à jurisprudência consolidada. Atuamos com o objetivo de garantir segurança jurídica, isonomia e coerência institucional em benefício daqueles que ingressarão nos quadros da advocacia”, afirmou Sarmento.
A construção da solução técnica contou com a participação do presidente nacional em exercício da OAB; do presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem, Anderson Prezia; do presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Aldo de Medeiros; da secretária-geral da OAB Nacional, Rose Morais; e do presidente da OAB-GO e coordenador do Colégio de Presidentes, Rafael Lara.
Critério
A orientação estabelece que serão pontuadas as peças processuais dirigidas ao juízo de primeiro grau, protocoladas nos autos da execução, que não constituam ação autônoma e que abordem matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício, independentemente da garantia do juízo. A diretriz considera a pluralidade de interpretações juridicamente admissíveis a partir do enunciado da questão.
O posicionamento da OAB está alinhado a precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a fungibilidade como instrumento legítimo de efetividade e justiça. Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional / Foto: reprodução.
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