Lentes de seu tempo

Presidente do Tribunal de Contas da União, o ministro Bruno Dantas seguiu a mesma linha ao defender que uma lei como o Marco Civil da Internet, sancionada em 2014, deve ser lida com as lentes de seu tempo.

Para ele, quando o artigo 19 diz que as plataformas só serão responsabilizadas por conteúdo de terceiro quando, após ordem judicial, não tomarem as medidas para retirá-lo do ar, isso não afasta outras responsabilizações.

“Quando observamos fenômenos derivados do modelo que a internet acabou por desenvolver, encontramos inúmeras formas que comportam uma responsabilização, eu diria que até superior à civil.”

“O artigo 19 não é uma ilha”, disse a advogada Ana Frazão. “Ele não pode ser considerado o único parâmetro normativo para resolver vários dos problemas que decorrem desse fluxo informacional na internet.”

Ela cita outras leis que devem ser consideradas no contexto da internet, como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados.

“Será que não existe um dever de cuidado das plataformas? O artigo 19 não trata disso, mas ele precisaria tratar, se existe um Código de Defesa do Consumidor que coloca o dever de cuidado no centro do seu sistema protetivo?”, indagou ela.

Por: é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília./Foto: reprodução