A decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, estabelece que um banco não pode incluir o nome de um devedor no Serasa em decorrência de uma dívida prescrita. O entendimento foi firmado pela Corte e estabelece que o reconhecimento da prescrição impede o credor de exigir o débito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), um colegiado acolheu o pedido do devedor e determinou que o banco retire a negativação do nome dele. Embora o direito subjetivo ao crédito ainda exista, é considerada inequívoca a impossibilidade de realizar cobranças, pois trata-se de uma obrigação natural e o pagamento pode ser feito de forma voluntária.
Em um recurso apresentado ao STJ, a instituição bancária alegou que a dívida prescrita na plataforma “Serasa Limpa Nome” não configura um ato ilícito, uma vez que pode ser cobrada de forma extrajudicial.
Na decisão, o ministro citou uma decisão anterior da Corte, na qual a 3ª Turma do STJ, no julgamento dos REsps 2.094.303/SP e 2.088.100/SP, consolidou o entendimento de que o reconhecimento da prescrição impede o credor de exigir o débito tanto judicial quanto extrajudicialmente.
Portanto, o ministro entendeu que ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está exercendo sua pretensão, mesmo que fora do processo, uma vez que as pretensões não se restringem apenas ao âmbito judicial.
Consequentemente, o ministro determinou a extinção da cobrança da dívida prescrita no Serasa.
Cabe ressaltar que o escritório Matheus Advogados Associados atuou no caso mencionado
Processo: REsp 2.129.741
Confira aqui a decisão.
Redação JA / Foto : Gustavo Lima/STJ
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