A decisão da Promotoria de Justiça de Campinápolis determina que o Município contrate profissionais especializados e forneça tratamentos multidisciplinares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A liminar estabelece um prazo de 30 dias para a contratação de neurologistas, psicólogos, neuropsicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psiconeuropedagogos e pediatras, além do fornecimento de terapia ocupacional, psicoterapia, musicoterapia, acompanhamentos com psicopedagogos, entre outros.
A decisão ressalta que o descumprimento dessas determinações pode resultar no bloqueio das contas do Município. A Ação de Tutela Coletiva de Saúde foi movida com o objetivo de garantir a prioridade absoluta à saúde, conforme estabelecido na Constituição, e assegurar que o Município forneça tratamentos adequados para crianças com TEA na região.
De acordo com o promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb, os tratamentos anteriormente oferecidos às crianças foram suspensos devido à falta de pagamento por parte do Município. Atualmente, apenas o acompanhamento com psicólogos está sendo fornecido. O promotor argumentou na ação inicial que os pacientes não devem ser privados desses serviços essenciais indicados pela medicina e psicologia, pois isso acarreta danos à saúde, qualidade de vida e desenvolvimento rumo à vida adulta. Ele também ressaltou que a falta de fornecimento adequado de serviços constitui má prestação de serviço público por parte do Município.
O ordenamento jurídico confere prioridade absoluta e proteção integral, incluindo o direito à vida e à saúde, às crianças com deficiência.
Redação JA / Foto: reprodução ilustrativa

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