Justiça nega absolvição de ex-procurador e advogada acusados de lavagem de dinheiro
A Justiça de Mato Grosso rejeitou os pedidos formulados pelas defesas do ex-procurador-geral do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e da advogada Viviane Aparecida Seidl, determinando o prosseguimento da ação penal na qual ambos respondem à acusação de lavagem de dinheiro.
O processo constitui um desdobramento da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal para apurar supostas práticas ilícitas relacionadas à movimentação de recursos e à administração pública estadual. A decisão, publicada nesta quarta-feira (28), foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Além de afastar os argumentos apresentados pelas defesas, o magistrado designou para o dia 9 de dezembro a audiência de instrução e julgamento, ocasião destinada à produção de provas e ao aprofundamento da apuração dos fatos discutidos no processo. A Operação Ararath investigou a existência de um suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes em contratos públicos e desvio de recursos no âmbito do Governo de Mato Grosso, envolvendo fatos ocorridos entre 2006 e 2014.
As investigações também abrangeram possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Conforme a denúncia, João Virgílio e Viviane teriam participado de uma operação destinada à ocultação de recursos de origem ilícita, mediante negociação imobiliária envolvendo o empresário Júlio Minoru Tsujii.
A acusação sustenta que a transação teria sido utilizada como instrumento para dissimular a origem dos valores, circunstância que deverá ser examinada no curso da instrução processual. Durante o inquérito policial instaurado em decorrência da Operação Ararath, o empresário celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Estadual (MPE).
Ao requererem o encerramento da ação penal, as defesas do ex-procurador-geral e da advogada sustentaram a inépcia da denúncia, sob o argumento de que a peça acusatória não apresentaria elementos suficientes para amparar as imputações. Também pleitearam a absolvição sumária dos acusados, buscando impedir o prosseguimento do processo. Na análise dos requerimentos, o magistrado concluiu que a denúncia atende aos requisitos legais, por conter descrição suficiente dos fatos e das condutas atribuídas a cada acusado.
Segundo o entendimento adotado na decisão, a delimitação das imputações permite a compreensão da acusação e o exercício do direito de defesa, não havendo fundamento, nesse momento processual, para acolher a alegação de inépcia. O juiz também destacou que o exame aprofundado das questões relativas à autoria e à materialidade exige a apreciação do conjunto probatório, o que deverá ocorrer durante a instrução, após a oitiva das testemunhas e a produção dos demais elementos necessários ao esclarecimento dos fatos.
Nesse sentido, o magistrado considerou prematura a análise conclusiva da alegada ausência de indícios de autoria e materialidade, uma vez que essa avaliação depende de amplo exame da matéria fática e das provas, inclusive daquelas que ainda serão produzidas ao longo do processo. Com a rejeição dos pedidos defensivos, a ação penal seguirá para a fase de instrução e julgamento, sem que a decisão represente, por si só, reconhecimento da culpa dos acusados.
Redação JA / Foto: reprodução


