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A gente vive na democracia, se o empresário quiser mandar embora o petista, ele manda diz vereador Rafael Ranalli (PL)

A gente vive na democracia, se o empresário quiser mandar embora o petista, ele manda diz vereador Rafael Ranalli (PL)

“Dispensa motivada por preferência política pode configurar discriminação nas relações de trabalho”

 

O vereador de Cuiabá Rafael Ranalli (PL) defendeu que empresários dispensem empregados que votaram no presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Questionado sobre a pressão de apoiadores de Jair Bolsonaro contra eleitores petistas em Mato Grosso, o parlamentar sustentou que os empregadores têm liberdade para escolher quem contratar e dispensar.

 

Ao comentar possíveis dificuldades das empresas para contratar trabalhadores, Ranalli associou o voto em Lula à perda de oportunidades de emprego. Também afirmou que empregados insatisfeitos com o posicionamento político do empregador poderiam pedir demissão, fazendo referência ao recebimento do Bolsa Família. As declarações ocorreram em meio à circulação de mensagens em Mato Grosso que incentivavam o boicote a estabelecimentos comerciais vinculados a apoiadores de Lula e a restrição à contratação de trabalhadores que votaram no petista.

 

Em Lucas do Rio Verde, conteúdos compartilhados em grupos motivaram denúncias de perseguição política e xenofobia.

 

Liberdade empresarial e limites trabalhistas:

 

Sob a perspectiva jurídico–trabalhista, a liberdade de contratação e o poder do empregador de encerrar contratos de trabalho não são absolutos. Seu exercício deve observar os direitos fundamentais, a igualdade de tratamento e a proibição de práticas discriminatórias. A recusa de contratação ou a dispensa motivada pela preferência política do trabalhador pode configurar discriminação.

 

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas no acesso à relação de trabalho ou em sua manutenção, apresentando um rol não exaustivo de motivos vedados. Quando comprovado o caráter discriminatório da dispensa, o empregador pode responder perante a Justiça do Trabalho.

 

Conforme as circunstâncias do caso, as consequências podem incluir reparação por danos morais e, nos termos da legislação, reintegração com ressarcimento das remunerações do período de afastamento ou pagamento em dobro dessas remunerações, por opção do empregado.

 

Exoneração de ocupante de cargo comissionado :

 

Ranalli também mencionou a exoneração de um secretário da Prefeitura de Brasnorte que teria comemorado a vitória de Lula. O vereador elogiou a decisão do prefeito Edelo Ferrari (União) e a considerou legítima por envolver um cargo comissionado. Embora cargos em comissão sejam, em regra, de livre nomeação e exoneração, essa prerrogativa não afasta a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

 

A análise da legalidade de uma exoneração exige considerar as circunstâncias concretas e eventual demonstração de finalidade ilícita ou discriminatória. O parlamentar ainda sugeriu que comerciantes apoiadores de Lula identificassem publicamente sua preferência política.

 

Ao ser questionado sobre o possível caráter extremista dessas práticas, sobretudo quando atingem trabalhadores, negou essa interpretação e reiterou que empresários não deveriam ser obrigados a contratar pessoas de quem discordam politicamente.

 

No âmbito das relações de trabalho, contudo, a manifestação de preferência partidária pelo empregado não autoriza, por si só, tratamento discriminatório. A liberdade de posicionamento político deve ser respeitada, sem que seja utilizada como fundamento para restringir o acesso ao emprego ou justificar dispensas discriminatórias.

Veja entrevista;

 

Redação JA / Foto: reprodução