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TJ-MT propõe aposentadoria incentivada com indenização a servidores efetivos

TJ-MT propõe aposentadoria incentivada com indenização a servidores efetivos

 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui compensação indenizatória para incentivar a aposentadoria de servidores efetivos que já tenham preenchido os requisitos legais para a inatividade. A proposta não fixa um valor único para o benefício, cujo cálculo observará a remuneração e o tempo de serviço de cada servidor.

 

De autoria do presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, a proposição cria o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). A iniciativa destina-se aos servidores que, embora estejam aptos à aposentadoria, permanecem no exercício de suas funções para manter vantagens remuneratórias vinculadas à atividade. O projeto foi protocolado com pedido de tramitação em regime de urgência e apresentado durante a sessão da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (21).

 

Fundamentação da proposta:

 

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o TJ-MT sustenta que o programa busca adequar seu quadro funcional às transformações tecnológicas do Poder Judiciário, especialmente aquelas decorrentes do programa Justiça 4.0, da automação de procedimentos e da utilização de ferramentas de inteligência artificial. Segundo o Tribunal, parte dos servidores mantém práticas profissionais associadas a uma dinâmica de trabalho analógica e encontra dificuldades de adaptação aos novos recursos digitais.

 

A instituição também argumenta que a permanência de servidores mais antigos limita a renovação do quadro de pessoal. Nesse contexto, a mensagem assinada pelo presidente da Corte apresenta a concessão de indenização não incorporável aos proventos de aposentadoria como uma solução equilibrada para estimular a passagem à inatividade.

 

Critérios de cálculo da indenização:

Conforme o projeto, a compensação financeira devida aos servidores que aderirem ao PAI será apurada considerando o tempo de serviço prestado ao Judiciário e o período restante até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.

O montante corresponderá à soma das seguintes parcelas: – 15% da remuneração mensal do cargo efetivo por ano de serviço prestado; – 15% da remuneração mensal por ano restante até a aposentadoria compulsória; – valores relativos ao auxílio-alimentação e ao abono de permanência, multiplicados pelo número de meses restantes até a aposentadoria compulsória, observado o limite de 18 meses.

Nos termos da proposição, o pagamento terá natureza exclusivamente indenizatória, sem incorporação aos proventos de aposentadoria e sem incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária. O texto também prevê que o montante não será acrescido de juros ou correção monetária.

Restrições à adesão e impedimentos posteriores:

O projeto estabelece restrições à participação de servidores que respondam a processos administrativos disciplinares ou estejam cumprindo sanções dessa natureza. As limitações também alcançam aqueles que figurem como réus em ações de improbidade administrativa ou em processos criminais que possam resultar na perda do cargo. Além disso, os beneficiários ficarão impedidos de ser nomeados para cargos em comissão no âmbito do Judiciário mato-grossense pelo prazo de cinco anos após a adesão ao programa.

Impacto financeiro :

Embora a implementação do PAI implique desembolso inicial para o pagamento das indenizações, o TJ-MT argumenta que a medida poderá gerar economia a médio e longo prazo. A redução de despesas decorreria, principalmente, da aposentadoria de servidores situados no topo da carreira e que percebem remunerações mais elevadas.

 

Redação JA / Foto: reprodução