O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência. Ficam ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.
A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, e será submetida a referendo do Plenário. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, diante da excepcionalidade do caso, acolheu solicitação do relator e incluiu o referendo em sessão virtual extraordinária, iniciada à zero hora desta sexta-feira (16), com duração de 24 horas.
Emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas. Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022 que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.
Em análise preliminar do pedido, o ministro considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.
O rito estabelecido com as emendas constitucionais, a seu ver, tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de “co-ordenadores de despesas”. Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.
O ministro assinalou, ainda, que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais.
Fonte: STF/ Foto: Jeferson Rudy/Agência Senado
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online