É justo e razoável que um estudante possa se submeter a um exame de proficiência para, se aprovado, obter por antecipação o certificado de conclusão do ensino médio e, assim, gozar do direito à educação superior.
Com esse entendimento, a juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 12ª Vara Cível de Goiânia, concedeu a um estudante uma liminar para que ele possa fazer uma prova de proficiência em um colégio da cidade, a fim de obter antecipadamente o certificado de conclusão do ensino médio, documento necessário para que seja matriculado em um curso de Medicina. Ele já foi aprovado no vestibular de uma instituição privada e tem prazo para garantir a matrícula.
Ele também solicitou que a reitora da faculdade na qual pretende estudar promovesse a matrícula mesmo sem a apresentação do certificado, até que ele fizesse a prova e entregasse o documento.
A juíza entendeu que a probabilidade do direito do estudante, um dos pré-requisitos para a concessão da tutela de urgência, decorre do direito fundamental de acesso à educação, previsto na Constituição Federal.
A julgadora destacou também haver no caso o risco da demora na entrega da prestação jurisdicional, uma vez que, ao não se matricular na universidade na qual foi aprovado até a data-limite, o autor da ação terá de prestar um novo vestibular.
“Portanto, mostra-se justa e razoável a realização da avaliação, detendo o impetrante direito líquido e certo à avaliação de seu desempenho, para que, em sendo aprovado, obtenha o certificado respectivo e possa gozar do direito à educação superior”, escreveu a juíza, que deu prazo de 24 horas, a partir do recebimento da decisão, ao diretor do colégio para que seja aplicado o exame de proficiência.
Atuou na causa o advogado Henrique Rodrigues, sócio do escritório Rodrigues e Aquino.
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Processo 5615654-68.2024.8.09.0051
Fonte: Consulto Juridico/ Foto: reprodução
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