O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu sobre a obrigação das escolas públicas e privadas de combater discriminações de gênero, identidade de gênero e orientação sexual:
O STF interpretou o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 para reconhecer que as instituições de ensino têm o dever de erradicar todas as formas de discriminação, incluindo aquelas baseadas em gênero e orientação sexual.
O relator, ministro Edson Fachin, explicou que essa explicitação torna a norma mais protetiva e alinhada com os princípios constitucionais de igualdade, respeito à dignidade humana e direito à educação. Segundo Fachin, o direito à educação deve promover o pluralismo de ideias e combater negligência, discriminação, violência e opressão.
Ainda segundo Fachin, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, ele enfatizou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluídas as de caráter social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.
O ministro Nunes Marques ficou vencido, pois entende que essas questões devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Redação JA / Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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