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A GANÂNCIA PELO PODER: Abilio tenta derrubar a obrigatoriedade de voto favorável de dois terços dos vereadores (18 votos) em Cuiabá

A GANÂNCIA PELO PODER:  Abilio tenta derrubar a obrigatoriedade de voto favorável de dois terços dos vereadores (18 votos) em Cuiabá

O Prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), ajuizou ação judicial com o objetivo de afastar a exigência de quórum qualificado de dois terços dos Vereadores (18 votos) para a aprovação de diversas matérias no âmbito da Câmara Municipal, incluindo propostas voltadas a alterações do Regimento Interno.

Caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) seja julgada procedente, a decisão poderá beneficiar a atual Presidente do Legislativo, Paula Calil (PL), que depende da modificação regimental para viabilizar a tentativa de reeleição—hoje vedada. Para a alteração do Regimento, Paula Calil necessita de 18 votos (equivalentes a 2/3 do colegiado), embora, com a regra de maioria simples, o quantitativo demandado seria de 14 votos, patamar que ela já dispõe no momento.

Na ação, o Prefeito sustenta que a imposição de supermaioria para a deliberação de matérias impõe restrição incompatível com a soberania popular, além de gerar expressivo engessamento da gestão administrativa do Poder Legislativo.

Argumenta-se, ainda, que a sistemática confere a uma minoria parlamentar, representada por apenas um terço dos membros da Casa, poder desproporcional para obstar e bloquear mudanças organizacionais e administrativas. Dessa forma, haveria ofensa direta ao princípio democrático e à preponderância da vontade da maioria.

Outras pretensões

A norma atualmente em vigor exige quórum de dois terços para a aprovação de temas como concessão de incentivos fiscais, denominação de vias públicas e alienação de bens imóveis. O requerente pretende, assim, que todas essas matérias passem a observar a regra geral de maioria simples, em conformidade com os parâmetros das Constituições Federal e Estadual para leis ordinárias.

O Prefeito relata, também, que a própria Mesa Diretora do Parlamento teria sido previamente alertada, por intermédio de assessoria jurídica, acerca da suposta ilegalidade do quórum qualificado.

Na ADI, foram preservados apenas os incisos que tratam de rejeição de contas do Prefeito, recebimento de denúncia e emendas à Lei Orgânica, por haver previsão de “superquórum” igualmente chancelada pela Constituição Federal.

Pedido de liminar e efeitos prospectivos

Na petição inicial, com requerimento de liminar, o Prefeito acrescenta o pedido de que, caso o Tribunal reconheça a inconstitucionalidade das regras impugnadas, a nova disciplina produza efeitos apenas a partir das votações futuras. A medida visa resguardar a segurança jurídica de todos os atos administrativos, leis e deliberações praticados pela Câmara nos últimos dez anos.

Ao todo, a ação questiona 11 incisos do art. 177 do Regimento Interno do Legislativo Municipal, instituído pela Resolução nº 8/2016. Os dispositivos impugnados abrangem, entre outros, os seguintes temas:

  • Concessão de direito real de uso e concessão administrativa de uso;
  • Denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
  • Concessão de anistia, isenção e remissão tributária e/ou previdenciária;
  • Concessão de títulos honoríficos e honrarias;
  • Alienação e aquisição de bens imóveis;
  • Alteração territorial do Município, bem como criação ou supressão de distritos;
  • Realização de sessões itinerantes e declaração de utilidade pública;
  • Alterações no próprio Regimento Interno da Câmara.
Redação JA / Foto: reprodução
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