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CONDIÇÕES FISICAS E MENTAL: Comissão do TJ/MT vai avaliar capacidade física e mental de donos de cartórios

CONDIÇÕES FISICAS E MENTAL: Comissão do TJ/MT vai avaliar capacidade física e mental de donos de cartórios

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, Desembargador José Luiz Leite Lindote, instituiu, por meio de Portaria, Comissão de Aferição de Capacidade (CAC), com a finalidade de verificar se os titulares de serventias extrajudiciais do Estado encontram-se em condições físicas, mentais e administrativas adequadas para o exercício regular das respectivas atribuições.

A medida foi formalizada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Provimento nº 220/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual atualizou as normas nacionais referentes à fiscalização dos serviços notariais e de registro, adequando-se, assim, o âmbito do Judiciário mato-grossense ao novo regramento.

Compete à referida Comissão, precipuamente, avaliar a aptidão dos delegatários para o exercício pessoal de suas funções e para assegurar a continuidade da prestação dos serviços à população, conforme exigências do ordenamento jurídico.

Conforme apurado, parte dos titulares das serventias extrajudiciais em Mato Grosso assumiu a delegação anteriormente ao requisito de provimento mediante concurso público. Em determinados casos, embora alguns delegatários apresentem idade avançada, inclusive acima de 90 (noventa) anos, permanecem formalmente à frente dos cartórios, ao passo que familiares atuam na rotina administrativa e operacional das serventias.

Ressalte-se que tal permanência contribui para preservar, no âmbito familiar, a continuidade da delegação, uma vez que, sobrevindo vacância da serventia, a Constituição Federal determina que o preenchimento da vaga ocorra mediante concurso público.

A Comissão será presidida pela Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Myrian Pavan Schenkel, e contará, ainda, com os Juízes André Barbosa Guanaes Simões, titular da 1ª Vara da Comarca de Campo Verde, e Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças. O mandato dos integrantes terá duração de 2 (dois) anos, admitida a recondução.

Nos termos da Portaria, a constatação de quaisquer indícios de incapacidade, seja em razão de inspeções de rotina, seja por meio de denúncias, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo destinado à apuração dos fatos.

Do Provimento nº 220/2026

Segundo as disposições do Provimento nº 220/2026, assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, o procedimento possui natureza exclusivamente administrativa, inexistindo caráter disciplinar. O escopo é impedir que titulares permaneçam na direção das serventias sem condições de exercer pessoalmente a delegação.

A instauração poderá ser fundamentada em relatórios de fiscalização, representações devidamente identificadas ou denúncias anônimas, desde que presentes elementos mínimos que justifiquem a abertura da apuração.

Entre as hipóteses que autorizam a instauração do procedimento, destaca-se a ausência injustificada do titular no cartório por 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) dias alternados no mesmo trimestre. Também poderá haver instauração caso o delegatário deixe de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) convocações consecutivas para participação em videoconferências oficiais promovidas pela Corregedoria.

Durante a fase instrutória, a Comissão poderá determinar a realização de exames médico-periciais e produzir outras provas que se revelem necessárias. O laudo deverá expressamente concluir se a condição de saúde do investigado compromete o exercício pessoal da atividade delegada.

Ao final da instrução, a Comissão elaborará relatório opinativo acerca da manutenção ou da perda da delegação, o qual será encaminhado ao Corregedor-Geral, autoridade competente para análise e decisão do caso.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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