Justiça de Mato Groso desbloqueia R$ 1,2 milhão em bens de médico e da empresa Pro Nefron

Justiça de Mato Groso desbloqueia R$ 1,2 milhão em bens de médico e da empresa Pro Nefron

A Justiça do Estado de Mato Grosso determinou o desbloqueio de aproximadamente R$ 1,2 milhão em bens pertencentes ao médico Francisco Gomes de Andrade Lima Neto e à sua empresa Pro Nefron – Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva Ltda.

Trata-se de decisão proferida pelo Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, sob a condução do magistrado Bruno D’Oliveira Marques, publicada em 06 de maio de 2026 (quarta-feira).

1. Origem da constrição patrimonial e alegação ministerial

Conforme consta dos autos, a constrição patrimonial fora determinada em 2020, no âmbito de ação que apura suposto esquema de recebimento de vantagem indevida (propina) relacionado ao transporte intermunicipal durante a gestão do governo Silval Barbosa.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o então procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho – conhecido como “Chico Lima” –, teria participado da elaboração de decreto voltado à prorrogação de contratos precários do setor até o ano de 2031, embora houvesse previsão de procedimento licitatório destinado à regularização do sistema.

Ainda de acordo com a narrativa ministerial, “Chico Lima” teria utilizado contas vinculadas à esposa, Carla Maria Vieira de Andrade Lima, ao filho, Francisco Neto, bem como à empresa deste, Pro Nefron, para viabilizar o recebimento de aproximadamente R$ 2,2 milhões no período compreendido entre 2014 e 2015, como suposta parcela integrante do pagamento de propina por empresas interessadas na postergação da licitação.

2. Fundamento da decisão judicial: alteração do regime da Lei de Improbidade Administrativa

Ao examinar o pedido de revogação da medida constritiva, o magistrado consignou que a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada em 2021, passando a exigir, para a manutenção do bloqueio patrimonial, demonstração concreta de:

  • risco de dano irreparável, e/ou
  • risco ao resultado útil do processo.

O juízo ponderou que a decisão original de indisponibilidade patrimonial, proferida em 2020, se baseara em entendimento pretérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitia a presunção do risco a partir da mera gravidade das imputações.

Contudo, sob o atual regime normativo, concluiu-se que a manutenção da constrição pressupõe elementos concretos, atuais e individualizados, capazes de evidenciar perigo real e contemporâneo, o que não teria sido observado no caso.

3. Ausência de elementos atuais de risco patrimonial

O magistrado registrou que o MPE teria se limitado a reiterar a gravidade dos fatos e a alegação de suposto enriquecimento ilícito, sem apresentar, nos autos, indicativos atuais de tentativa de dilapidação patrimonial aptos a justificar a subsistência do bloqueio.

Também foi apontado que, para a caracterização do risco patrimonial, seria necessária a indicação de elementos mínimos obtidos por meio de investigação financeira prévia, providência que, conforme a decisão, não ocorreu de modo suficiente.

Nesse sentido, destacou-se que não foram colacionados aos autos dados concretos que indiquem que Francisco Gomes de Andrade Lima Neto e a Pro Nefron estariam:

  • alienando bens,
  • esvaziando contas bancárias,
  • ocultando patrimônio, ou
  • praticando qualquer outra conduta voltada a frustrar eventual execução futura.

Assinalou-se, ainda, que a fundamentação baseada apenas na natureza abstrata da conduta investigada configura argumento genérico, incapaz de superar a exigência legal de perigo real e contemporâneo.

4. Contexto investigativo: “Operação Rota Final”

A apuração teria se originado com a Operação Rota Final, deflagrada em junho de 2018, com a finalidade de investigar a atuação de empresários do setor voltada a dificultar/obstar a licitação do transporte intermunicipal.

Segundo o MPE, haveria atuação coordenada envolvendo agentes públicos em diferentes órgãos e setores, bem como empresários do segmento, com o propósito de atender aos interesses do grupo.

Em anexo de delação premiada, o ex-governador Silval Barbosa teria declarado o recebimento de propina para editar decreto em 2014, fato que, na narrativa acusatória, inviabilizaria a licitação que o governo estadual se comprometeu a realizar por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.

O decreto, embora justificasse a delegação dos serviços por licitação, prorrogaria dezenas de contratos antigos até 31 de dezembro de 2031. A acusação atribui a negociação a Chico Lima (então vinculado à Casa Civil) e ao presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Mato Grosso (Setromat), Júlio Cesar de Lima.

5. Pedido de ressarcimento

No procedimento, o MPE sustenta pedido de devolução de cerca de R$ 322 milhões, valor estimado com base no suposto montante correspondente ao que as empresas, atuando sob contrato precário, deixaram de recolher aos cofres públicos estaduais (como impostos e taxas) durante o período de atuação sem licitação.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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