Ex-vereador de Sorriso terá de remover vídeo em redes sociais contra Pivetta, diz TRE-MT

Ex-vereador de Sorriso terá de remover vídeo em redes sociais contra Pivetta, diz TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, nesta quinta-feira (7), por intermédio de decisão liminar, que o ex-vereador do Município de Sorriso, Maurício Gomes (PSD), promova a remoção de vídeo publicado em redes sociais, por considerar que o conteúdo é ofensivo e desinformativo quanto ao Governador do Estado, Otaviano Pivetta (Republicanos).

A decisão, assinada pelo Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, determinou que a exclusão do material ocorra no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Caso não seja cumprida, foi fixada multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao representado.

Conforme consignado na decisão, em sede de análise inicial, verificou-se extrapolação dos limites da pré-campanha, com a divulgação de conteúdo ofensivo à honra, mediante imputação de prática de violência doméstica, já afastada por decisões judiciais.

O vídeo em questão, segundo a fundamentação, corresponde a trecho de matéria exibida pelo programa Fantástico, da Rede Globo, veiculada em agosto de 2021. Em tal contexto, Otaviano Pivetta teria sido acusado de violência contra sua ex-esposa. Registra-se que, posteriormente, em fevereiro do ano seguinte, o caso foi arquivado pela Justiça de Santa Catarina, na esfera em que tramitava o respectivo processo.

A medida liminar decorre de representação formulada pelo Republicanos de Mato Grosso, por meio de seu patrono, advogado Rodrigo Cyrineu, que sustenta ter havido divulgação de conteúdo manipulado e descontextualizado, com a finalidade de associar o Governador Otaviano Pivetta à prática de violência contra a mulher.

Ainda, de acordo com a peça apresentada, o material teria utilizado trechos de reportagem antiga, com edições destinadas a reconstituir o conteúdo de modo a induzir interpretação diversa da contextualização original.

No decisum, destacou-se que a manutenção da publicação nas redes sociais potencializa os danos à imagem do Governador, especialmente diante da rápida disseminação inerente ao ambiente digital.

Ressaltou-se, igualmente, que a plausibilidade do direito invocado estaria relacionada à reiteração de acusações previamente refutadas pelo Poder Judiciário, apresentadas como se fossem verdadeiras, o que, em tese, configura desinformação vedada pela legislação eleitoral.

O Desembargador consignou, por fim, que a providência adotada tem por objetivo impedir a continuidade da circulação de conteúdo ofensivo e desinformativo, sem caracterizar censura prévia.

Além da determinação de remoção da postagem, o TRE-MT também impôs a proibição de novas divulgações do mesmo conteúdo ou de material de teor semelhante.

Redação JA / Foto: reprodução

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