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Por vislumbrar risco à ordem pública, a juíza Martha Carneiro Terrin e Souza, da 3ª Vara das Garantias de Salvador, decretou a prisão preventiva de uma turista de Brasília, de 74 anos, durante audiência de custódia realizada na quarta-feira (22). Na véspera, Feriado de Tiradentes, a idosa havia sido autuada em flagrante pelos crimes de injúria racial e desacato contra dois soldados da Polícia Militar da Bahia.

“A garantia da ordem pública deverá ser assegurada diante da gravidade em concreto da conduta da agente. Isso porque, o contexto fático revela que sua conduta foi marcada por iniciativa própria e consciente de instaurar situação de confronto com as forças de segurança pública”, decidiu a julgadora. O Ministério Público havia se manifestado pela concessão da liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares.

O flagrante aconteceu no Largo de Santana, no Rio Vermelho. Segundo um soldado, a idosa se aproximou e lhe disse “eu acho uma vergonha vocês utilizarem esse tipo de armamento, assim desse jeito”. O policial portava fuzil e, de forma respeitosa e educada, conforme salientou, respondeu que era o seu instrumento de trabalho, sendo necessário o seu uso.

Diante dessa explicação, ainda conforme o policial, a acusada afirmou que “nossos pensamentos são diferentes, pois eu sou superior por ser branca, que em Brasília só tem branco e aqui tem preto”. Mesmo advertida sobre o teor da sua fala, a idosa manteve comportamento agressivo e se recusou a se identificar a uma soldado, que saiu de uma viatura e interveio após ouvir o colega ser injuriado.

“O depoimento dos policiais militares, que gozam de fé pública, é firme e uníssono no sentido de que a flagranteada ofendeu diretamente a cor da pele do agente, afirmando ser ‘superior por ser branca’ e que em sua cidade de origem ‘só tem branco’, enquanto em Salvador ‘só tem preto’”, frisou a magistrada. A idosa negou ter dirigido qualquer expressão racista aos PMs, alegando que apenas questionou o uso de armas longas.

Discernimento em xeque

A turista foi autuada pela delegada Célia Maria Silva Santos, da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso. Diante de documentos médicos apresentados na repartição pelo advogado da acusada, a autoridade policial representou pela instauração de incidente de insanidade mental, ouvido o MP, para avaliar se a idosa tem condições de responder criminalmente pelos seus atos.

O promotor Antônio Eduardo Cunha Setúbal acompanhou o entendimento da delegada. “A análise acurada do conjunto probatório documental trazido pela defesa e pela família da flagranteada, aliada ao comportamento disruptivo narrado pelos policiais militares no momento da abordagem, faz emergir uma dúvida razoável e fundada acerca da integridade mental de M.C.V.C.”.

Porém, a julgadora rejeitou os pedidos do MP de instauração de incidente de insanidade e de liberdade provisória mediante as cautelares de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades, e de proibição de manter contato com as vítimas. Segundo ela, a gravidade concreta da conduta autoriza a adoção da medida extrema, como forma de resguardar a ordem pública.

Além dos depoimentos dos policiais militares, a juíza observou que mídias juntadas aos autos captaram o momento em que a investigada discutiu com os soldados e se recusou a apresentar sua documentação pessoal, reforçando a dinâmica dos fatos. “Está presente o perigo gerado pelo estado de liberdade da imputada (periculum libertatis), visto que esta, livre e solta, nesse momento, apresenta perigo à ordem pública”.

No caso específico do incidente de insanidade, a magistrada observou ser pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela qual a realização dessa perícia não é automática ou obrigatória. “Seria necessário que houvesse elementos de informação concretos indicando que, no momento da conduta, a investigada não detinha tal capacidade – o que não se extrai dos documentos ora apresentados”, concluiu a juíza.

Processo 8073820-87.2026.8.05.0001

 

Fonte: Conjur/ Foto: reprodução

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