MAIOR CELERIDADE PROCESSUAL: Ministro Gilmar Mendes rebate proposta de prisão perpétua e pena de morte no Brasil

MAIOR CELERIDADE PROCESSUAL: Ministro Gilmar Mendes rebate proposta de prisão perpétua e pena de morte no Brasil

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes manifestou‑se contrariamente às propostas de adoção da pena de morte e da prisão perpétua no Brasil, defendendo, em caráter prioritário, a implementação de mecanismos processuais que propiciem maior celeridade na persecução penal dos crimes praticados por organizações criminosas.

Em entrevistas concedidas nesta sexta‑feira (27), em Cuiabá, o magistrado registrou que “não precisamos de pena de morte, não precisamos de prisão perpétua”, enfatizando a necessidade de uma dinâmica processual adequada no combate ao crime organizado.

Comentando a recente sanção presidencial da Lei federal nº 15.358/2026 — conhecida como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado — o Ministro ressaltou como relevante a inovação legislativa que afasta determinados homicídios praticados por organizações criminosas do âmbito do Tribunal do Júri, submete‑ndo‑os à apreciação pelo juiz singular e, assim, imprime maior celeridade à prestação jurisdicional. Segundo o Ministro, a reatribuição da competência “dá uma dinâmica a isso”, na medida em que reduz riscos e hesitações decorrentes do julgamento por jurados, especialmente quando há potencial exposição e ameaça às famílias das vítimas.

Gilmar Mendes salientou, ainda, que cidadãos vítimas de homicídio cometido por membros de facções organizadas podem ser reativos à participação no Tribunal do Júri em razão do receio de retaliações, o que justifica, em sua visão, a alteração da competência para julgamento por juiz togado.

O Ministro participou de seminário sobre aperfeiçoamento legislativo e atividade parlamentar promovido na Assembleia Legislativa, ocasião em que também abordou a problemática da morosidade e dos artifícios protelatórios identificados no sistema processual penal brasileiro. Segundo o Ministro, a sucessão de atrasos — desde a não conclusão de inquéritos, passando pela postergação da decisão sobre denúncias, até os reiterados recursos que suspendem o cumprimento de sentenças — compromete a finalidade última do processo penal, qual seja, a identificação e punição dos responsáveis.

Diante desse quadro, reiterou a necessidade de revisão e aprimoramento de todo o aparato processual penal, com vistas a dotá‑lo de maior efetividade e celeridade na apuração e julgamento dos crimes vinculados ao crime organizado.

Redação JA / Foto: reprodução

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