O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) e do Município de Várzea Grande, em razão de irregularidades constatadas no sistema de abastecimento de água municipal, inclusive detecção de coliformes fecais em amostras analisadas.
A demanda foi proposta pelo Promotor de Justiça Carlos Henrique Richter, titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, após instrução probatória oriunda de inquéritos civis que evidenciaram falhas estruturais e operacionais persistentes no serviço público de abastecimento hídrico, sem solução efetiva ao longo de anos.
Conforme relatórios técnicos produzidos pela Vigilância Sanitária e pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, o sistema de abastecimento encontra-se em desacordo com a Portaria de Potabilidade do Ministério da Saúde, apresentando deficiências no tratamento, na distribuição e no controle da qualidade da água. Tais laudos laboratoriais apontaram amostras fora dos padrões de potabilidade, inclusive com presença de contaminação fecal e risco elevado à saúde pública.
Os dados colhidos demonstram percentual significativo de não conformidades: em 2022, 17,31% das amostras examinadas apresentaram irregularidade, sendo quase um quarto delas com contaminação fecal; em 2023, mais de 15% das amostras analisadas revelaram não conformidade, com registros reiterados de contaminação. Ademais, verificou-se que o Município deixou de cumprir o número mínimo de análises exigidas pela legislação sanitária, comprometendo a vigilância e a correta aferição da potabilidade da água disponibilizada à população.
As inspeções técnicas identificaram ainda tratamento deficiente em instalações obsoletas, operação de sistemas além de sua capacidade projetada, reservatórios sem manutenção adequada, ausência de programa de manutenção preventiva e corretiva, insuficiência de equipamentos e fragilidade administrativa, inclusive quanto à inexistência de responsáveis técnicos habilitados para operação e controle da qualidade hídrica. No tocante ao abastecimento por caminhões‑pipa, constatou‑se que nenhum dos veículos vistoriados atendia integralmente às exigências sanitárias e que o DAE/VG não mantém contrato com laboratório analítico habilitado para monitoramento das águas distribuídas por tal meio.
Segundo o Ministério Público, esgotadas reiteradas tentativas de solução extrajudicial — mediante reuniões, notificações e requisições de plano de ação — o DAE/VG e o Município permaneceram inertes, não adotando providências eficazes para sanar as irregularidades.
Considerando que o serviço de abastecimento alcança aproximadamente 96% da população de Várzea Grande, o Promotor de Justiça requereu a tutela jurisdicional urgente, postulando liminar para que DAE/VG e Município: (i) implementem de imediato o plano mínimo de amostragem; (ii) realizem de forma contínua as análises de controle da potabilidade da água; (iii) contratem laboratório acreditado para monitoramento analítico dos sistemas; (iv) corrijam as irregularidades técnicas apontadas nos relatórios oficiais; e (v) apresentem ao Juízo relatórios mensais de cumprimento das medidas pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Requereu‑se, ainda, a imposição de multa diária em caso de descumprimento e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão da prolongada exposição da população a serviço público essencial prestado de maneira precária e insegura.
Manifestação do Município
Em nota, a Prefeitura de Várzea Grande reconheceu a existência de desafios históricos no abastecimento, os quais seriam decorrentes de lacunas de planejamento, investimentos insuficientes e desenvolvimento urbano desordenado. O DAE/VG afirmou que realiza monitoramento contínuo, com coletas periódicas e análises laboratoriais nos termos da normativa do Ministério da Saúde, e que eventuais não conformidades são objeto de ações corretivas imediatas. Informou, ainda, a implementação de plano de investimentos — estimado em montante superior a R$ 41 milhões — para obras e ações estruturantes, com múltiplas frentes de trabalho voltadas à ampliação da captação, produção e distribuição de água.
A Municipalidade e o DAE/VG asseveraram não se furtar ao diálogo com os órgãos de controle e reafirmaram compromisso de adotar as medidas necessárias para garantir a qualidade e a regularidade do abastecimento hídrico.
Conclusão
A ação objetiva a tutela do interesse coletivo à saúde pública e ao direito ao saneamento básico, buscando compelir os réus a promoverem correções técnicas e administrativas imediatas, estabelecer mecanismos de controle e transparência, bem como reparar, na esfera civil, os danos decorrentes da prestação deficiente do serviço público essencial.
Redação JA / Foto : reprodução
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