O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) deferiu, em parte, pedido de suspensão dos atos expropriatórios relativos ao imóvel de propriedade do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, avaliado em R$ 7,5 milhões, destinado ao pagamento de pensão à mãe de Thays Machado, sua ex-companheira. O imóvel objeto da medida consiste em mansão localizada no bairro Santa Rosa, em Cuiabá.
O recorrente, conhecido como Carlinhos, réu confesso pelo homicídio de Thayse — praticado contra o namorado desta, William Cesar Moreno, em 18 de janeiro de 2023 — encontra-se recolhido desde tal data. A decisão ora recorrida foi proferida pelo desembargador Hélio Nishiyama, integrante da Segunda Câmara de Direito Privado, e publicada em 20 de março.
Relata-se que a defesa interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Cuiabá que havia mantido a penhora do imóvel e autorizado sua avaliação judicial, inclusive com previsão de arrombamento e utilização de força policial para assegurar a diligência.
Sustentou a parte agravante, em síntese, que o bem se enquadra como bem de família, por constituir o único patrimônio do executado e corresponder ao imóvel onde este residia com sua genitora antes do recolhimento prisional, bem como que a impossibilidade de arcar com obrigação alimentar decorre da ausência de fonte de renda em razão de sua custódia.
Ao analisar o agravo, o relator entendeu que, na presente fase de cognição sumária, não está demonstrada de forma suficiente a impenhorabilidade do imóvel como bem de família. Observou, ademais, que elementos dos autos suscitam dúvidas quanto à efetiva destinação estritamente residencial do imóvel, o que afasta, em juízo preliminar, a proteção automática prevista na Lei do Bem de Família.
Não obstante, considerando o risco de lesão de difícil reparação para ambas as partes caso se permitam atos expropriatórios antes do pronunciamento colegiado definitivo, concedeu-se efeito suspensivo parcial: suspensão dos atos expropriatórios (inclusive leilão ou alienação) relativos ao referido imóvel até o julgamento do recurso pelo colegiado, preservando-se, contudo, o regular prosseguimento do cumprimento de sentença quanto aos demais atos executórios.
No decisum, o magistrado fundamentou que a prática imediata de atos de alienação ou venda em hasta pública, antes da decisão colegiada, poderia ensejar retrocesso processual e desperdício de tempo e recursos caso venham a ser posteriormente anulados.
Cumpre consignar, ainda, que o imóvel responde a outra execução promovida pela empresa Pontual Factoring, em razão de débito aproximado de R$ 53.000,00, na qual também foi determinada a alienação judicial do bem. Em decisão proferida em 11 de fevereiro pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, foi designada a realização da primeira e segunda praças do leilão para os dias 25 e 26 de março.
Descrição do imóvel: localizado em área nobre do bairro Santa Rosa, com três salas, cozinha, quatro suítes, quatro banheiros, duas piscinas, quintal com quiosque e churrasqueira, sauna, academia, sala de jogos, sala de oração e piso em granito.
-
-
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online