Magistrado suspende leilão da mansão avaliada em R$ 7,5 milhões do empresário Carlos Alberto Bezerra, para pagamento de pensão à mãe de sua ex-companheira

Magistrado suspende leilão da mansão avaliada em R$ 7,5 milhões do empresário Carlos Alberto Bezerra, para pagamento de pensão à mãe de sua ex-companheira.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) deferiu, em parte, pedido de suspensão dos atos expropriatórios relativos ao imóvel de propriedade do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, avaliado em R$ 7,5 milhões, destinado ao pagamento de pensão à mãe de Thays Machado, sua ex-companheira. O imóvel objeto da medida consiste em mansão localizada no bairro Santa Rosa, em Cuiabá.

O recorrente, conhecido como Carlinhos, réu confesso pelo homicídio de Thayse — praticado contra o namorado desta, William Cesar Moreno, em 18 de janeiro de 2023 — encontra-se recolhido desde tal data. A decisão ora recorrida foi proferida pelo desembargador Hélio Nishiyama, integrante da Segunda Câmara de Direito Privado, e publicada em 20 de março.

Relata-se que a defesa interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Cuiabá que havia mantido a penhora do imóvel e autorizado sua avaliação judicial, inclusive com previsão de arrombamento e utilização de força policial para assegurar a diligência.

Sustentou a parte agravante, em síntese, que o bem se enquadra como bem de família, por constituir o único patrimônio do executado e corresponder ao imóvel onde este residia com sua genitora antes do recolhimento prisional, bem como que a impossibilidade de arcar com obrigação alimentar decorre da ausência de fonte de renda em razão de sua custódia.

Ao analisar o agravo, o relator entendeu que, na presente fase de cognição sumária, não está demonstrada de forma suficiente a impenhorabilidade do imóvel como bem de família. Observou, ademais, que elementos dos autos suscitam dúvidas quanto à efetiva destinação estritamente residencial do imóvel, o que afasta, em juízo preliminar, a proteção automática prevista na Lei do Bem de Família.

Não obstante, considerando o risco de lesão de difícil reparação para ambas as partes caso se permitam atos expropriatórios antes do pronunciamento colegiado definitivo, concedeu-se efeito suspensivo parcial: suspensão dos atos expropriatórios (inclusive leilão ou alienação) relativos ao referido imóvel até o julgamento do recurso pelo colegiado, preservando-se, contudo, o regular prosseguimento do cumprimento de sentença quanto aos demais atos executórios.

No decisum, o magistrado fundamentou que a prática imediata de atos de alienação ou venda em hasta pública, antes da decisão colegiada, poderia ensejar retrocesso processual e desperdício de tempo e recursos caso venham a ser posteriormente anulados.

Cumpre consignar, ainda, que o imóvel responde a outra execução promovida pela empresa Pontual Factoring, em razão de débito aproximado de R$ 53.000,00, na qual também foi determinada a alienação judicial do bem. Em decisão proferida em 11 de fevereiro pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, foi designada a realização da primeira e segunda praças do leilão para os dias 25 e 26 de março.

Descrição do imóvel: localizado em área nobre do bairro Santa Rosa, com três salas, cozinha, quatro suítes, quatro banheiros, duas piscinas, quintal com quiosque e churrasqueira, sauna, academia, sala de jogos, sala de oração e piso em granito.

Redação JA / foto: reprodução

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