Igualdade no Judiciário: a perspectiva de gênero

Igualdade no Judiciário: a perspectiva de gênero

Vivia com seu pai, S.R.S., e sua irmã mais nova, Mt.B.S., e muito próximo da casa de sua mãe, M.B.S. Constituíam uma família de recursos econômicos escassos. (…) Márcia estava concluindo o último ano do 2º grau e pretendia buscar trabalho para contribuir com a renda familiar.”

Esse relato abre sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), de 7 de setembro de 2021, que condenou o Brasil no “Caso Barbosa de Souza e outros vs Brasil”. Márcia Barbosa de Souza foi assassinada em João Pessoa, em 1998. O principal suspeito, um deputado estadual da Paraíba, morreu 10 anos depois do crime, sem que o caso tenha tido uma conclusão na Justiça. Ao longo do processo, a vítima teve a vida devassada e a conduta social exposta, em uma tentativa de desmoralização de sua pessoa.

A decisão da Corte IDH cita que a investigação e o processo penal referente ao homicídio de Márcia “tiveram um caráter discriminatório por razão de gênero e não foram conduzidos com uma perspectiva de gênero (…)”, tendo o Estado brasileiro falhado também em garantir “o direito de acesso à Justiça sem discriminação, assim como o direito à igualdade”.

Na sentença, a Corte IDH determinou ao Brasil uma série de medidas. Seguindo essa obrigação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2021, como recomendação, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Em 2023, a aplicação do documento tornou-se obrigatória. Desde então, magistrados e magistradas de todo o País devem seguir as diretrizes ali estabelecidas.

A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) e da Equidade de Gênero, Raça, Diversidade, Condição Física ou Similar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, afirma que um dos pilares da gestão dela à frente da Comsiv tem sido justamente a implementação e o fortalecimento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero:

“Trata-se de um método analítico necessário que visa neutralizar assimetrias e evitar que o Direito reproduza estereótipos discriminatórios. Julgar com perspectiva de gênero é cumprir a promessa constitucional de igualdade substantiva, combatendo uma Justiça androcêntrica que ignora as especificidades das vivências femininas. A Comsiv tem atuado incansavelmente para que essa prática se torne a regra, em todas as comarcas de Minas Gerais.”

A superintendente da Comsiv, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto: atuação para que o
Protocolo se torne regra em todas as comarcas (Crédito: Mirna de Moura / TJMG)

A juíza da 10ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, Daniela Cunha Pereira, observa que o Protocolo se apresenta como um instrumento destinado a alcançar a igualdade de gênero, tendo em vista, além de decisões proferidas pela Corte IDH, os compromissos assumidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o CNJ com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A magistrada destaca:

“Todos esses documentos foram produzidos em um contexto internacional que reconhece que o Direito historicamente tem sido uma ferramenta de opressão das mulheres e que são necessárias novas bússolas interpretativas para assegurar que as decisões judiciais efetivamente cumpram as normas e princípios da Constituição Federal, a fim de que o Judiciário seja, de fato, uma esfera de proteção de direitos vulnerados, e não de perpetuação de injustiças e desigualdades.”

A juíza Daniela Cunha Pereira observa que o Protocolo se apresenta como um instrumento destinado a alcançar a igualdade de gênero (Crédito: Euler Junior / TJMG)

Dessa maneira, o protocolo busca, de acordo com a juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana, Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, conscientizar os magistrados sobre as questões de gênero e os impactos que elas têm sobre as relações que chegam ao Sistema de Justiça:

“Ele alerta para elementos que, muitas vezes, não estão expressamente expostos nos autos, mas que têm um papel decisivo para definir o deslinde mais adequado para o caso concreto.”
Igualdade substancial
O que se pretende com o instrumento, resume a juíza da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial – 2º JD da Comarca de Belo Horizonte, Aline Damasceno Pereira de Sena, é assegurar o preceito constitucional do direito à igualdade, “tomado não apenas na sua acepção formal, mas na sua acepção material: o direito a uma igualdade substancial.”

Para a magistrada, isso significa que normas, que são aparentemente neutras, produzem impactos diferenciados em grupos que, reiteradamente, por motivos históricos, culturais, sociais, são oprimidos por diversas desvantagens estruturais que são reveladas estatisticamente na sociedade brasileira. Ela ressalta:

“Os índices de violência doméstica e familiar contra mulher, o número de crimes sexuais contra as mulheres, a diferença ainda existente de renda entre homens e mulheres e a distribuição desigual do trabalho de cuidado são constatações empíricas, estatísticas, que não podem ser desconsiderados pelo julgador ou pela julgadora na análise dos casos que sejam levados à sua apreciação.”

Dados do documento “Retratos do Feminicídio no Brasil – 2006/2026”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelam que, só no ano passado, 1.568 mulheres foram vítimas desse crime no País, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior.

“Desde a tipificação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. Os dados refletem a quantidade de boletins de ocorrência produzidos pelas Polícias Civis de todo o País que assumiram essa tipificação”, destaca a nota técnica.

Reprodução de dados constantes no documento “Retratos do Feminicídio no Brasil – 2006/2026”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Camadas de vulnerabilidade
A construção do protocolo emergiu de um grupo de trabalho formado por magistrados e magistradas de todo o Brasil, considerando a interseccionalidade com raça. Em sua formulação, o documento contou com a participação de magistrados e magistradas negros, segundo explica a juíza auxiliar da Comarca de Belo Horizonte Lívia Lúcia Oliveira Borba:

“Foi a primeira vez que o CNJ reconheceu que o patriarcado, o machismo, o sexismo e o racismo atravessam todas as áreas do Direito, e não apenas a violência doméstica. Isso está escrito no Protocolo.”

No que se refere à interseccionalidade, há o reconhecimento de que as mulheres negras apresentam camadas adicionais de vulnerabilidade, às quais o Judiciário tem de se atentar. A magistrada completa:

“O Protocolo traz um passo a passo para o julgador enxergar um caso concreto sob as lentes de gênero e raça, para que haja uma tomada de consciência e uma reflexão: o viés que trago pode influenciar a forma como o caso será conduzido e julgado?”

A construção do protocolo emergiu de um grupo de trabalho formado por magistrados e magistradas de todo o Brasil, segundo explica a juíza Lívia Borba (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Na prática
A juíza Aline Damasceno conta que o Protocolo traz uma parte geral, com explicações sobre o contexto da perspectiva de gênero, das assimetrias produzidas pelo patriarcado, esclarecendo ainda como as próprias normas legais foram construídas dentro de um ambiente androcêntrico, ou seja, centralizado na figura masculina e, mais exatamente, na figura de um homem branco e com posses:

“Essa centralização da construção normativa tem uma suposta neutralidade, mas ela marca uma exclusão de outros modos de viver – exclusão das mulheres, das pessoas negras, das pessoas indígenas. Nenhuma dessas outras perspectivas foi incorporada na gênese do nosso Direito.”

Nesse sentido, acrescenta a juíza, o julgamento com perspectiva de gênero, somado a alguns instrumentos normativos, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e as convenções internacionais, como Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, entre outras, surgem para trazer a perspectiva dos grupos minorizados.

“O Protocolo alerta para elementos que, muitas vezes, não estão expressamente expostos nos autos”, observa a juíza Fernanda Andrade (Crédito : TJMG / Divulgação )

Violência doméstica
A importância do protocolo se torna mais visível em demandas criminais envolvendo violência doméstica, pois, muitas vezes, esses crimes se dão no ambiente doméstico, longe dos olhares da coletividade, sem testemunhas para corroborar a fala da mulher, como salienta a juíza Fernanda Andrade:

“No embate entre a fala da vítima e a fala do réu, poderíamos chegar a uma absolvição. O Protocolo surge para orientar os juízes a terem esse olhar cuidadoso e darem um especial peso à palavra da vítima. Assim, quando a mulher traz um relato de violência, o juiz precisa se perguntar: esse relato está coerente, está coeso, é verossímil, está situado no tempo e no espaço? Então, por que não acreditar na palavra dessa mulher?”

Apesar da visibilidade maior da urgência da aplicação do Protocolo em crimes de violência doméstica, o documento, destaca a juíza Daniela Pereira, é de utilização obrigatória em todas as áreas do Direito e em todos os ramos da justiça, “trazendo um guia para sua utilização no Direito Penal, Direito das Famílias e Sucessões, Infância e Juventude, Direito Administrativo, e também na Justiça do Trabalho, na Justiça Eleitoral e na Justiça Militar”.

Esferas da vida
“Se a discriminação contra as mulheres decorre de uma estrutura que as atinge em todas as esferas da vida e se as estatísticas da desigualdade abrangem não apenas a violência – sexual, física, psicológica, moral e patrimonial –, mas também desequilíbrio no mercado de trabalho, na distribuição das funções de cuidado, na ocupação de espaços de poder, no padrão de renda e vulnerabilidade, dentre outros, fica claro que todos os ramos do direito e do Sistema de Justiça, indistintamente, são impactados por processos de desigualdade e discriminação que precisam ser mitigados pela aplicação do Protocolo”, enfatiza a magistrada.

Entre outros exemplos da disseminação das questões de gênero por diversas dimensões sociais, a juíza Aline Damasceno cita que, nas relações trabalhistas, “o julgador e a julgadora devem levar em consideração como o assédio sexual atinge predominantemente as mulheres dentro do ambiente de trabalho”.

Em relação ao Direito Previdenciário, a magistrada frisa que não se pode esquecer da economia do cuidado, “pois muitas vezes a mulher exerce junto com o marido a atividade rurícola, sem que haja registros em seu próprio nome, porque exerce em regime de economia familiar, acumulando-a com as atividades, em âmbito rural. Isso pode ser analisado para verificação da prova material nas ações previdenciárias para aposentadoria especial”.

A juíza Aline Damasceno observa que o Protocolo, junto a outras normas, surge para trazer a perspectiva dos grupos minorizados (Crédito : Euler Junior / TJMG)

Já nos processos de família, a juíza Aline Damasceno alerta para o fato de que o magistrado e a magistrada “têm que tomar muito cuidado para não reproduzirem estereótipos relacionados à figura feminina, cobrando, por exemplo, condutas de superioridade moral em relação à mulher que não são cobradas da mesma forma em relação ao homem, quando vai se falar, por exemplo, de maternidade e paternidade”.

O CNJ mantém um banco de sentenças e decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “O banco é muito interessante para que os colegas identifiquem, nos casos concretos, como ele tem encontrado aplicação porque, muitas vezes, os conceitos ficam no abstrato; na decisão, isso se materializa”, avalia a juíza Fernanda Andrade.

Superação de obstáculos
“Nós enfrentamos uma grande dificuldade em quebrar mitos relacionados ao que seja o julgamento com perspectiva de gênero. Há quem pense que se trata de privilegiar mulheres em detrimento de homens ou que acredite que há viés ideológico nessa metodologia e que, em virtude de desinformação ou preconceito, acredite se tratar de uma inovação sem lastro constitucional ou legal, como se estivéssemos falando de uma invenção despropositada do movimento feminista”, diz a juíza Daniela Pereira.

Essas interpretações, segundo a magistrada, geralmente decorrem “de uma visão machista de mundo, ignorando que o Direito está em constante evolução e aperfeiçoamento e que é dever do Judiciário acompanhar as mudanças sociais para consolidar sua missão constitucional”.

A juíza Daniela Pereira esclarece que não se pretende ignorar o Direito feito pelos homens ou substituí-lo por normas feitas com o intuito de beneficiar mulheres:

“Pretende-se, ao contrário, um julgamento que garanta, na prática, a igualdade de fato, ao reconhecer as diferenças, considerando-as na atuação jurisdicional, pois ignorar tais diferenças equivale a perpetuar injustiças.”

Além da necessidade de que sejam ultrapassadas “as barreiras do preconceito e do desconhecimento”, a a magistrada ressalta ser crucial a capacitação dos operadores e operadoras de Direito. Uma formação que, avalia ela, precisa ser permanente: “Nossa omissão pode custar a vida de meninas e mulheres.”

Sob esse prisma, a juíza Lívia Borba destaca que os cursos de formação de magistrados e magistradas são importantes, mas insuficientes:

“O Protocolo está relacionado a uma desigualdade de gênero que é patente dentro do Poder Judiciário.”

A magistrada, assim como as juízas Aline Damasceno e Fernanda Andrade, integram a Comissão de Equidade de Gênero do TJMG:

“Acredito mesmo é na força de um coletivo de mulheres: isso faz a diferença. A participação feminina traz mais diversidade de olhar.”

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Crédito: Imagem Ilustrativa gerada por IA)

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