SEM PRESUNÇÕES: em ação de improbidade, bens só podem ser bloqueados com prova do perigo de dano

SEM PRESUNÇÕES: em ação de improbidade, bens só podem ser bloqueados com prova do perigo de dano

Em uma ação de improbidade administrativa, os bens de um réu só podem ser bloqueados com a demonstração concreta do perigo de dano. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Miguel Pereira (RJ) André Pinto de Afonseca, conhecido como André Português.

O político e outros réus de uma ação civil pública por improbidade administrativa tiveram R$ 8.813.863,41 bloqueados cautelarmente, por suposta irregularidade na contratação de uma empresa para serviços de limpeza. André Português questionou a medida, argumentando que o Tribunal de Contas do Estado do Rio concluiu que seus atos não geraram superfaturamento ou lesão ao erário.

O relator do caso, desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, afirmou que, com as alterações promovidas pela Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), a decisão de indisponibilidade de bens em ação de improbidade não pode mais ser decretada apenas com base no perigo da demora implícito.

“Exige-se, agora, prova efetiva do perigo de dano, capaz de demonstrar uma eventual dilapidação de patrimônio que venha frustrar o futuro ressarcimento do erário.”

Segundo o magistrado, o Ministério Público não comprovou o perigo de dano que justificaria o bloqueio de bens do político, de forma a evitar a dilapidação do patrimônio e comprometer o resultado do processo.

“Não é demais ressaltar que a existência de fortes indícios de que o réu agravante, André Pinto de Afonseca, tenha, de fato, praticado ato ímprobo lesivo ao patrimônio público, não é suficiente, diante das alterações legislativas, para o decreto de indisponibilidade por ora. Nada impede, contudo, que perante novos fatos e provas, os requisitos se façam presentes e a medida seja deferida futuramente”, declarou o relator.

Correta aplicação
Responsável pela defesa de André Português, o criminalista Rafael Faria disse que a decisão do TJ-RJ reafirma a correta aplicação da Lei de Improbidade Administrativa após as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021.

“O acórdão foi claro ao reconhecer que a indisponibilidade de bens deixou de ser uma medida automática, exigindo a demonstração concreta do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, o que não se verificou no caso. Trata-se de uma vitória importante do devido processo legal e da segurança jurídica, que evita a imposição de medidas gravosas sem o atendimento dos requisitos legais atualmente vigentes.”

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Processo 0090008-47.2025.8.19.0000

 

Fonte: Conjur / Foto: reprodução

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