A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reformou por unanimidade, a sentença penal condenatória proferida em primeiro grau e absolveu integralmente o servidor público R. C., condenado à pena de 3 anos e 10 meses anos, além da decretação da perda do cargo público, pelo crime de exploração de ouro, ocorrido há 10 anos, na Serra do Caldeirão, em Pontes de Lacerda.
A decisão foi proferida pelo desembargador relator, Néviton Guedes, no último dia 19. O juízo considerou a materialidade do crime duvidosa, baseando-se em informações policiais e depoimentos não confirmados.
A defesa técnica, patrocinada pelo Filipe Maia Broeto Escritório de Advocacia, afastou a imputação do crime previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº 8.176/91.
Ao apreciar as razões defensivas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu integral provimento ao recurso, reformando a sentença e decretando a absolvição total de R. C., com o consequente afastamento de todas as sanções anteriormente impostas.
O caso insere-se em contexto mais amplo, derivado de uma operação de maior envergadura, na qual o R. C. também havia sido denunciado pela suposta prática do crime de associação criminosa. Nesse segundo processo, porém, a defesa técnica, também patrocinada pelo Filipe Maia Broeto Escritório de Advocacia, obteve a absolvição já em primeiro grau. O Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação, contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, algumas semanas antes, havia negado provimento ao apelo acusatório, mantendo integralmente a absolvição.
Com essa importante vitória, a qual confirma a inocência de R.C., defendida desde o início, o escritório Filipe Maia Broeto Advocacia reafirma seu compromisso com uma atuação ética, técnica e responsável, pautada pela sempre por uma análise rigorosa dos elementos probatórios e pela defesa intransigente das garantias fundamentais que assistem a todo cidadão processado.
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