Idosos passaram a ter mais autonomia para decidir quem cuidará de sua saúde e patrimônio se, no futuro, perder a capacidade de se comunicar ou gerenciar a própria vida.
A autocuratela está prevista em nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ padronizou a ferramenta jurídica e, com isso, qualquer pessoa pode formalizar em cartório quem será seu curador. A medida visa, principalmente, atender os idosos e pessoas com deficiência. O provimento que incluiu a autocuratela entre os atos reconhecidos nacionalmente pelos cartórios foi publicado em outubro.
Com a mudança, juízes passaram a ser obrigados a consultar a base da Central Notarial de Serviços Compartilhados antes de nomear um curador em casos de interdição. Se houver uma autocuratela registrada, a vontade antecipada da pessoa deve ser considerada no processo.
COMO FUNCIONA A AUTOCURATELA
A autocuratela é uma escritura pública feita enquanto a pessoa está lúcida e capaz. Nesse documento, o indivíduo escolhe quem será responsável por representá-lo em decisões de saúde, finanças e administração de bens caso perca sua capacidade civil no futuro por motivos como doença, demência, deficiência ou idade avançada.
É possível nomear um ou mais curadores, definir ordem de preferência e indicar substitutos. O ato é registrado no cartório, incluído na base de dados e permanece sob sigilo. Apenas o declarante ou a Justiça podem acessar a certidão completa.
O documento orienta a decisão judicial, mas não substitui a avaliação do Ministério Público. Também não substitui a necessidade de análise da capacidade da pessoa indicada para assumir o papel de curador. A nomeação final continua sendo responsabilidade do juiz.
Para quem é útil? A medida beneficia especialmente idosos, pessoas com doenças crônicas, deficiências progressivas ou qualquer cidadão que deseje evitar disputas familiares e garantir que alguém de confiança conduza decisões delicadas no futuro.
COMO FAZER
Para formalizar a autocuratela, a pessoa precisa procurar um cartório de notas ou utilizar a plataforma digital E-Notariado, que já oferece serviços de escritura pública pela internet. O declarante deve estar lúcido e plenamente capaz no momento do ato.
A função do tabelião é verificar se a escolha foi feita de forma espontânea, sem pressão externa. Ele deve registrar o documento na Censec (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Tradicionalmente, o Código Civil estabelece uma ordem de prioridade para definir o curador. Cônjuge ou companheiro, depois pais, e, em seguida, os descendentes mais aptos. Essa regra continua em vigor, mas a autocuratela acrescenta um elemento novo: a vontade expressa pelo próprio indivíduo passa a ter peso jurídico e deve ser considerada pelo magistrado durante o processo. Mesmo com a indicação prévia, o juiz pode rejeitar o curador escolhido se houver incompatibilidade, risco ou impedimento legal
POR FOLHAPRESS/ Foto: Reuters
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