Congresso da Segunda Instância encerra primeiro dia com aprovação de mais 18 enunciados

Congresso da Segunda Instância encerra primeiro dia com aprovação de mais 18 enunciados

​O 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual prosseguiu, na tarde desta segunda-feira (8), com a realização de mais duas sessões deliberativas sobre propostas de enunciados institucionais. Ao final da tarde, mais 18 enunciados foram aprovados. Outros 17 enunciados haviam sido aprovados pela manhã.

A segunda sessão do dia – primeira realizada no período da tarde – foi dedicada à análise da admissibilidade dos recursos excepcionais nos tribunais superiores, com ênfase nos requisitos formais, nos limites recursais e nas hipóteses de preclusão ou de erro grosseiro. A condução dos trabalhos ficou a cargo do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, tendo como coordenadores a presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Luís Carlos Hiroki Muta.​​​​​​​​​

Na abertura da sessão, Salomão observou que, ao comparar o número de processos recebidos pelo STJ com aqueles encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF), fica evidente a necessidade de uma gestão mais eficiente do acervo do Tribunal da Cidadania. “Essa sessão é extremamente importante, pois vai lidar exatamente com esse tema e com alguns enunciados sob esse ângulo”, afirmou.

Na oportunidade, foram aprovados os enunciados 20, 31, 33, 34, 47, 293, 339, 425, 427, 430, 442, 443 e 445.​​​​​​​​​

 

Participantes, a maioria magistrados, aprovaram mais 18 enunciados nos debates à tarde.​ | Foto: Max Rocha/STJ
Congresso aprova cinco enunciados sobre embargos de declaração, segurança jurídica, litigância de má-fé e acesso à Justiça

A terceira sessão do dia foi dedicada ao debate de enunciados relacionados aos temas embargos de declaração, segurança jurídica, litigância de má-fé e acesso à Justiça, com enfoque em seus limites, requisitos e efeitos no processo. A condução dos trabalhos ficou a cargo do ministro Gurgel de Faria, e a coordenação esteve com a desembargadora Lídia Maejima, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, o desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e o desembargador federal Vallisney Oliveira, presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Gurgel de Faria ressaltou que o congresso evidencia a preocupação em aprimorar o Poder Judiciário por meio do fortalecimento da aproximação entre o STJ e os tribunais de segunda instância. Ele observou que esses tribunais desempenham a relevante missão de analisar fatos e provas e que, quando a matéria é de natureza infraconstitucional, o STJ se debruça sobre as teses firmadas a partir da moldura fática delineada nos acórdãos. “Então, essa aproximação é muito importante”, avaliou.​​​​​​​​​

 

Ministro Gurgel de Faria (centro) destacou a importância da aproximação entre os tribunais. | Foto: Gustavo Lima/STJ

Após as discussões, foram aprovados os enunciados 18, 165, 268, 279, 456.

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, participou de ambas as sessões, oferecendo sugestões e fazendo ponderações no debate.

O congresso prossegue nesta terça-feira (9), a partir das 9h, com a análise e votação de 40 enunciados de processo civil, 29 de direito público, 14 de direito privado e 26 de direito penal.

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
  • 1º termo – Preclusão: Perda do direito de praticar algum ato processual, por não ter sido praticado no momento adequado. Também ocorre preclusão se o ato já foi praticado (então, não pode ser repetido) e se o ato é incompatível com outro anterior.
  • 2º termo – Embargos de declaração: Embargos de declaração (sigla EDcl), também chamados de declaratórios ou aclaratórios, são um tipo de recurso utilizado para corrigir omissões, contradições ou obscuridades da decisão judicial.
  • 3º termo – Acórdãos: Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social / Foto: Gustavo Lima/STJ

 

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