O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a pagar R$ 150 mil em reparação por danos morais por ter utilizado de forma inadequada imagens de crianças em sua campanha de 2022, além de ter feito referência à expressão “pintou um clima” ao falar sobre adolescentes venezuelanas. O julgamento foi formalizado nesta quinta-feira (24) com a publicação do acórdão.
A defesa do ex-presidente manifestou surpresa com a decisão, alegando que os argumentos do tribunal desconsideram as decisões de instâncias superiores sobre a questão e que planeja recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A sentença do TJ-DFT foi a resultado de um pedido do Ministério Público, que declarou que Bolsonaro incentivou crianças a simular gestos de armas com as mãos durante uma visita ao Palácio do Planalto durante sua campanha pela reeleição em 2022, quando perdeu para o presidente Lula (PT).
O Ministério Público também fez referência ao incidente em que ele se referiu a adolescentes venezuelanas migrantes em outubro do mesmo ano.
Naquele momento, o ex-presidente abordava um tema habitual de sua campanha, o suposto perigo de que o Brasil se tornasse uma “Venezuela” se Lula retornasse ao poder, ao relatar um encontro com meninas do país vizinho em São Sebastião, localizado nos arredores do Distrito Federal.
“Estacionei a moto em uma esquina, tirei o capacete e avistei algumas meninas, três ou quatro, bonitas; de 14, 15 anos, arrumadas num sábado em uma comunidade. Percebi que eram um pouco parecidas. Pintou um clima, voltei e perguntei: ‘posso entrar na sua casa?’ Entrei. Havia cerca de 15 a 20 meninas se arrumando numa manhã de sábado – todas venezuelanas. E eu me pergunto: meninas bonitas, de 14, 15 anos, se arrumando num sábado para quê? Para ganhar a vida. Você gostaria disso para sua filha, que está ouvindo isso agora? E como chegamos a esse ponto? Por escolhas erradas”, afirmou em uma entrevista.
A condenação do ex-presidente foi originalmente reportada no site Metrópoles e posteriormente confirmada por meio da reportagem.
O Ministério Público solicitou à Justiça uma indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 30 milhões. Essa ação foi negada em primeira instância, e o órgão recorreu.
Na defesa, foi afirmado que a visita das crianças ao Palácio do Planalto foi um passeio escolar devidamente autorizado pelos responsáveis, sem qualquer conotação eleitoral.
Sobre as adolescentes venezuelanas, Bolsonaro alegou que suas declarações foram deturpadas e que não havia intenção de estigmatizar ou discriminar as jovens.
A maior parte dos membros da 5ª Turma Cível do TJ-DFT optou por modificar a decisão de primeira instância e condenar o ex-presidente.
O tribunal decidiu que o valor de R$ 150 mil, correspondente a danos morais coletivos, deve ser direcionado ao Fundo da Infância e Juventude do Distrito Federal, a um fundo nacional similar ou a iniciativas para a promoção dos direitos da infância indicadas pelo Ministério Público.
Bolsonaro também foi considerado culpado e deve evitar a utilização de imagens de crianças e adolescentes em peças publicitárias e de “coagir crianças e adolescentes em eventos públicos a imitarem gestos agressivos“.
Além disso, ele precisa se abster de “dar conotação sexual a qualquer situação envolvendo crianças e adolescentes, seja por meio de palavras, gestos ou ações que as desqualifiquem, as exponham ou as façam associações com práticas de natureza sexual“.
De acordo com o tribunal, a violação dessas determinações pode resultar em uma penalidade de R$ 10 mil.
Em uma declaração, o advogado de Bolsonaro no caso, Marcelo Bessa, afirmou que a decisão foi tomada por uma margem estreita e que “os argumentos apresentados pela Corte ignoram completamente decisões finais do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, mencionam evidências que não estão nos autos e, por essas razões, essa decisão certamente não será mantida no Superior Tribunal de Justiça”.
Redação JA/ Foto: reprodução
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