A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Município de Nova Xavantina pela desclassificação irregular de uma equipe vencedora do Festival de Pesca Esportiva realizado na cidade. A decisão, unânime, teve relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior.
Os autores da ação participaram do evento na categoria “pesca embarcada motorizada”, alcançando a maior pontuação após capturarem dois exemplares de peixe conhecidos popularmente como “Jaú”. Na apuração oficial, a equipe foi inicialmente declarada campeã e teve sua pontuação homologada pela organização.
Entretanto, após o encerramento do festival, a comissão organizadora reavaliou o resultado com base em pareceres técnicos de biólogos e decidiu desclassificar a equipe sob o argumento de que os peixes capturados não pertenceriam à espécie científica Zungaro zungaro, a única válida para pontuação segundo interpretação posterior do regulamento.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o regulamento do certame previa apenas as nomenclaturas populares das espécies válidas, sem qualquer menção científica ou distinção de subespécies. Segundo o desembargador Deosdete Cruz Júnior, “a posterior desclassificação teve por base interpretação restritiva e extemporânea do regulamento, calcada em anexo que não foi formalmente integrado ao texto normativo principal”, o que viola os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da segurança jurídica.
Além de confirmar a validade da classificação original e garantir a entrega do prêmio, um veículo zero quilômetro, o colegiado manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 6 mil para cada autor da ação. O Tribunal entendeu que a frustração da expectativa legítima de premiação, seguida de desclassificação sem respaldo normativo, gerou constrangimento público e afetou a dignidade dos participantes.
Como ressaltou o relator: “Trata-se de situação que expôs os participantes a constrangimento público, extrapolando os limites do mero dissabor cotidiano e atingindo sua esfera moral”.
Ao final, o recurso do município foi integralmente rejeitado. A decisão também majorou os honorários advocatícios devidos pelo ente público, fixando-os em 15% sobre o valor atualizado da causa.
O julgamento ocorreu em 20 de maio de 2025, em sessão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
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