A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada na terça-feira (11/3) atendeu a um pedido do Conselho Federal da OAB e trouxe maior previsibilidade e segurança jurídica ao determinar que os honorários advocatícios em disputas entre partes privadas sejam fixados de acordo com os critérios do Código de Processo Civil (CPC) e conforme o Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa medida permitirá que cerca de oito mil processos que estavam paralisados, aguardando uma definição sobre o assunto, sejam retomados em todo o país.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, enfatizou que essa regra deve ser aplicada apenas em casos de alto valor que envolvam a Fazenda Pública. “Uma decisão dessa natureza não só valoriza a advocacia, mas também libera milhares de processos em todo o Brasil, garantindo a correta aplicação da lei e o reconhecimento do trabalho dos profissionais que atuam na defesa dos direitos da sociedade”, declarou.
De acordo com dados do Banco Nacional de Precedentes (BNP), essa é a quantidade de processos que estavam suspensos, à espera de uma definição.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, destacou que a decisão do STF reforça os princípios constitucionais da segurança jurídica, legalidade e valorização da advocacia, conforme os artigos 5º e 133 da Constituição Federal. “A Ordem irá continuar trabalhando junto à Suprema Corte para garantir que esse entendimento se estenda também às causas envolvendo a Fazenda Pública, assegurando previsibilidade e igualdade no tratamento dos advogados. Para as disputas entre partes privadas, a aplicação do Tema 1.076 do STJ assegura que os honorários sejam estabelecidos com base em critérios objetivos, prevenindo distorções e garantindo a equidade entre as partes no processo”, concluiu Coêlho.
Redação JA/ Foto: reprodução
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